Como fica o PGR na NR 31?
Última atualização
30/06/2023
O PGRTR é bem semelhante ao Programa de Gerenciamento de Riscos da Norma Regulamentadora 1 (PGR NR-1), pois utiliza os mesmos documentos como base. No entanto, ele conta com especificidades do trabalho no campo, como o contato com animais, e a manipulação de secreções e dejetos.
De acordo com o subitem 31.3.3.2, o PGRTR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
inventário de riscos ocupacionais;
plano de ação.
• 31.3.1 O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.
• 31.3.1.1 O empregador rural ou equiparado que possua, por estabelecimento rural, até 50 (cinquenta) empregados por prazo determinado e indeterminado pode optar pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a ser(em) disponibilizada(s) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, para estruturar o PGRTR e elaborar plano de ação, considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s).
• 31.3.3.1 Os parâmetros para avaliações dos riscos e da exposição dos trabalhadores aos agentes físicos e químicos e os critérios para a prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais devem ser realizados conforme os Anexos da Norma Regulamentadora nº 9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Buscando um alinhamento com a NR-01, houve a incorporação do Gerenciamento de Risco à nova NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) deve ser interpretada com a tipificação NR Setorial. Criando-se o Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural – PGRTR na NR-31.
As principais mudanças em outras NRs como, por exemplo, NR-01 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), NR-17 (ergonomia), NR-33 (segurança e saúde nos trabalhos em espaço confinado) e NR-35 (trabalho em altura) foram incorporadas à NR-31 de forma adequada às características e especificidades rurais, mantendo os requisitos legais de segurança ao trabalhador.
31.8 Ergonomia
31.8.1 O empregador rural ou equiparado deve adotar princípios ergonômicos que visem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar adequadas condições de conforto e segurança no trabalho.
Medidas de Proteção Contra Quedas
31.15.4 As medidas de proteção contra queda devem:
a) ser definidas no PGRTR;
b) ser adequadas à tarefa a ser executada; e
c) ser selecionadas por profissional qualificado em segurança do trabalho.
31.15.5 As atividades rotineiras de trabalho em altura devem ser precedidas de procedimento operacional.
31.15.6 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
31.15.7 Todo trabalhador designado para trabalhos em altura deve ser submetido a exames clínicos e complementares específicos para a função que irá desempenhar, conforme definido no PGRTR, com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Espaços confinados
31.13 Secadores, Silos e Espaços Confinados
31.13.1 Os secadores devem ser projetados e montados sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores durante as suas operações.
31.3.4 PGRTR deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.
Muito bem, então, além do PGRTR o Profissional SST que presta serviço em quaisquer das atividades acima deve conhecer muito bem a NR-31. Sim, muito bem, pois ela é uma norma setorial que se sobrepõe a diversas outras.
Veja o que diz a NR-31:
“31.2.1.1 Nas atividades previstas no subitem 31.2.1, aplica-se somente o disposto nesta NR, salvo:
a) quando houver remissão expressa à aplicação de outras NR na presente Norma; (…)”
O que esse trecho acima quer dizer?
Por exemplo, o que a NR-31 fala no seu item “31.10 Instalações Elétricas” se sobrepõe ao que diz a NR-10. Outro exemplo, o que a NR-31 diz no seu “ANEXO I” sobre “Meios de acesso a máquinas, equipamentos e implementos” se sobrepõe ao que diz a NR-12 sobre o mesmo tema.
Portanto, uma boa leitura e uma parceria que compreenda todos os preceitos desta norma são a chave para que você atenda todos os requisitos legais e cumpra-os na íntegra.
Quer saber como implementar PGRTR na sua empresa e implementar na íntegra a NR-31? Conte com o apoio de uma consultoria especializada em segurança e saúde do trabalho, como a ISEG Corporation.
O que é Higiene Ocupacional no Trabalho?
Última atualização
23/06/2023
As Normas de Higiene Ocupacional (NHOs) compõem uma série de normas técnicas, resultantes dos trabalhos técnicos da Fundacentro, que abordam diferentes aspectos dos procedimentos e critérios de identificação, avaliação e controle dos riscos e perigos ambientais e profissionais, com o principal objetivo de fomentar a adoção de medidas preventivas contra doenças profissionais e quaisquer outros riscos e fatores potencialmente danosos à saúde e à segurança dos trabalhadores em diversos ambientes ocupacionais.
A higiene ocupacional é uma área de atuação que se dedica à prevenção primária dos riscos ambientais no ambiente de trabalho. Seu objetivo é identificar, avaliar e controlar os agentes químicos, físicos e biológicos presentes no local de trabalho que possam representar um risco à saúde e segurança dos trabalhadores.
Os agentes químicos podem incluir substâncias tóxicas, gases, vapores, poeiras e fumos, que podem causar intoxicação, irritação ou danos ao organismo dos trabalhadores. Já os agentes físicos englobam ruído, vibração, radiação, temperaturas extremas, umidade e pressões anormais, podendo causar lesões, estresse ou distúrbios de saúde relacionados.
Os agentes biológicos referem-se a microorganismos, como bactérias, vírus, fungos e parasitas, que podem estar presentes em determinados ambientes de trabalho, como hospitais, laboratórios ou indústrias de alimentos, e representar riscos de infecção ou contaminação para os trabalhadores.
A higiene ocupacional atua na identificação e avaliação desses agentes, por meio de técnicas de amostragem e análise, medição de exposição, monitoramento ambiental e avaliação de riscos. Com base nessas informações, são desenvolvidas medidas de controle e prevenção, como a implementação de barreiras físicas, ventilação adequada, utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e mudanças nos processos de trabalho.
Além disso, a higiene ocupacional também está envolvida na educação e conscientização dos trabalhadores, fornecendo treinamentos sobre os riscos ocupacionais, medidas de prevenção e uso adequado dos EPIs.
Em resumo, a higiene ocupacional desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho, visando prevenir doenças ocupacionais e garantir condições de trabalho saudáveis para os trabalhadores.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
9.4.2 A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para:
a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;
b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
9.4.2.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades.
9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
Quer saber como implementar o PGR e realizar as avaliações quantitativas das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos? Conte com o apoio de uma consultoria especializada em segurança e saúde do trabalho, como a ISEG Corporation.
Fonte:
Como praticar a inclusão social
no ambiente de trabalho?
Última atualização
16/06/2023
Precisamos mudar a forma de olhar as pessoas, e começar a criar oportunidades equitativas.
A legislação de cotas completou 31 anos. E o que fizemos para evoluirmos como seres humanos? É está a reflexão que devemos fazer. Refletir e questionar como pessoas, e depois como profissionais da área de prevenção, e pensar se estamos cumprindo somente a legislação, ou se estamos sendo referência em como tratar as pessoas de forma justa e imparcial, independente do gênero, etnia, idade, origem cultural, orientação sexual, habilidades e muito mais.
A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Sua publicação representou importante avanço na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
A reflexão que fazemos aqui é a seguinte: apesar de existir a legislação, apesar de tantos artigos encontrados ao longo de pesquisas na internet sobre como é importante principalmente nos dias atuais, a diversidade e a inclusão para impulsionar a inovação, a produtividade e o sucesso organizacional, pouco encontramos sobre as dores, sobre como ser, fazer e agir. A resposta para tudo isso é muito simples: falta trabalhar a EDUCAÇÃO e a EMPATIA.
Uma análise simples da causa raiz de não termos ambientes equitativos é:
porque não valorizamos a diversidade como se deve;
porque temos dúvidas, muitas vezes simples, em relação à nossas atitudes em relação ao outro;
e precisamos de pessoas diversas para que saibamos equilibrar nosso ambiente de trabalho, a conta é simples.
Agradar a todos, é uma missão fácil? Não é! Mas, como sempre enfatizamos neste Blog, tudo se compõe e se transforma através do desenvolvimento de uma cultura com base no cuidado ativo, na construção, na transformação.
O cuidado ativo se compõe através da mudança de comportamento. Há uma tendência das pessoas entenderem que o comportamento de uma pessoa é só aquilo que ela faz, só aquilo que ela fez, apenas AÇÃO. Para a psicologia, comportamento é na verdade um conjunto de fenômenos que acontecem ao mesmo tempo no ato, e também debaixo da pele de cada um de nós.
DICAS PARA TER UM AMBIENTE DE TRABALHO INCLUSIVO E EQUITATIVO
Crie oportunidades de trabalho para todos os profissionais e não procure somente trabalhadores prontos. Ás vezes, vamos precisar agir com empatia e TREINAR quem precisa atuar em determinada atividade, mas tem dificuldade. Cada indivíduo traz perspectivas únicas e experiências diversas, que são a base para a criatividade, o pensamento crítico e a resolução de problemas inovadores. Ao valorizar e respeitar essas diferenças, as empresas podem promover um ambiente enriquecedor, estimulante e inclusivo, que impulsiona o crescimento tanto individual quanto organizacional.;
Tenha em mente ter grupos de afinidades, que poderão e deverão ser espaços para pessoas aliadas, especialmente se a organização não tem número suficiente de pessoas de um dado grupo. Mesmo assim, é importante que os grupos existam, para que aliados trabalhem em ações que mirem, por exemplo, o aumento da representatividade de um dado grupo;
Exercite o mapa da empatia com todos os trabalhadores, ouça as suas dores, as suas expectativas. A mão de obra é o seu investimento mais importante. Coloque energia aonde precisa, e forme uma via de comunicação. Ouça, análise, valorize e o que não der certo servirá de aprendizado neste processo de construção de uma cultura inclusiva, vamos reavaliar e tentar novamente. Nada melhor do que quem trabalha no dia-a-dia para lhe dar dicas e soluções;
Por último, é preciso EDUCAR os trabalhadores, os alunos nas escolas, nas universidades, enfim, a população em geral. O assunto deve ser pauta de discussão respeitosa, incluindo uma reflexão e análise nas formas de se comunicar, atualizando-se sobre termos e expressões que tornam a comunicação mais inclusiva e monitorando nosso dia-a-dia, desde as "falas desnecessárias e preconceituosas" no churrasco de fim de semana, até a relação entre os colegas no ambiente de trabalho.
Precisa de ajuda para ser uma empresa inclusiva e equitativa? Conte com o apoio de uma consultoria especializada em segurança e saúde no trabalho, como a ISEG Corporation.
Benefícios da ginástica laboral
Conheça 5 benefícios e os tipos de ginástica laboral existentes
Última atualização
09/06/2023
A Norma Regulamentadora (NR-17), que trata especificamente sobre a ergonomia no ambiente de trabalho, visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
O item 17.3.3 A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas:
a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
d) estabelecimento de diagnóstico;
e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e
f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.
1) Melhoria da Saúde física
Realizar atividades repetitivas, ou ficar sentado por longos períodos, pode levar a dores, aumento de peso, sedentarismo, obesidade, problemas circulatórios, e tendinite. Com a implementação da ginástica laboral adequada para a atividade conforme AET, podemos prevenir a DORT e a LER, trazendo bem-estar físico e prevenção destas doenças aos trabalhadores.
2) Aumento da produtividade
Fazer pausas regulares para se alongar, se movimentar pode ajudar a refrescar a mente e aumentar o foco, o que pode levar a uma tomada de decisão melhor, melhorias das habilidades de resolução de problemas e por fim o aumento da produtividade.
3) Redução do Estresse e Ansiedade
O exercício e o alongamento liberaram endorfinas que são impulsionadores naturais do humor. Essas endorfinas podem ajudar a reduzir os níveis de estresse e aumentar o sentimento e felicidade e bem-estar.
4) Melhoria da Dinâmica da Equipe
Quando os trabalhadores participam de algumas sessões de alongamento ou exercício em grupo, eles podem criar um senso de comunidade e espírito de equipe, e isso é muito importante no local de trabalho, pois ajudar a promover um ambiente de trabalho mais positivo e a melhorar a comunicação e colaboração entre os membros da equipe.
5) Custo Benefício
Por fim, a ginástica no local de trabalho é uma forma econômica para as empresas investirem na saúde e bem-estar dos seus trabalhadores. Não requer nenhum equipamento de alto custo ou grandes investimentos, e pode ser realizado diretamente no escritório ou no pátio da empresa. O que torna uma opção acessível para as empresas de todos os tamanhos e orçamentos.
Existem vários tipos de ginásticas laborais que podem ser realizadas abordando diversos momentos da jornada do trabalhador. Vamos destacar aqui 4 dos principais e mais utilizados.
Ginástica Preventiva - Como sugere o nome, busca prevenir o trabalhador para que não desenvolva problemas de saúde relacionados ao trabalhado. Com exercícios aeróbicos e anaeróbicos a ginástica estimula a resistência cardiovascular e respiratória, aumentando a capacidade de transporte do oxigênio e energia pelo corpo.
Ginástica corretiva - Para essa ginástica é bem claro seu objetivo corrigir ou contrabalancear, por exemplo, em trabalhos com muito carregamento de peso o músculo do bíceps e do seu antagonista o tríceps. Portanto, a laboral vai buscar fortalecer o tríceps para contrabalancear os efeitos da flexão de braço, sobre a articulação do cotovelo.
Ginástica preparatória - Essa é a mais comum, ela serve para iniciar a preparação de trabalho dos trabalhadores, alongar os músculos, movimentar as articulações, aumentar a circulação sanguínea, descontrair e estimular a capacidade de concentração.
Ginástica de relaxamento - Realizada ao término da jornada de trabalho ela diminui o ritmo e reduz os níveis de estresse, minimiza o esgotamento ao fim do dia e aumenta a sensação de vigor e bem-estar. Seus exercícios são leves e utilizam técnicas de meditação, respiração e massagem.
Não há uma quantidade de tempo exato para a ginástica laboral, a rotina e o tempo pode ser definida com o gestor e o RH de cada empresa, normalmente sob orientação de profissionais que possuem a competência para ministrar a ginástica laboral, profissionais de educação física e fisioterapeutas especializados.
Quer saber como implementar um programa de ginástica laboral eficiente na sua empresa? Conte com o apoio de uma consultoria especializada em segurança e saúde no trabalho, como a ISEG Corporation.
O Dia Mundial do Meio Ambiente
Foi estabelecido na conhecida Conferência de Estocolmo e passou a ser comemorado todo dia 05 de junho.
Última atualização
05/06/2023
A Constituição Federal de 1988 foi um marco para o meio ambiente, possibilitando a solidificação das leis que perduram até os dias atuais, tal como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), a Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), e também a Lei de Política Agrícola (Lei nº 8.171/91).
Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, que passou a ser comemorado todo dia 05 de junho. Essa data, que foi escolhida para coincidir com a data de realização dessa conferência, tem como objetivo principal chamar a atenção de todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais, que até então eram considerados, por muitos, inesgotáveis.
Sempre houve uma grande preocupação em torno do meio ambiente e dos impactos negativos da ação do homem sobre ele. Contudo, a cobrança que as empresas têm recebido em relação a práticas sustentáveis nos seus processos internos aumentou consideravelmente. A destruição constante de habitat natural e a poluição de grandes áreas, por exemplo, são alguns dos pontos que exercem maior influência na sobrevivência de diversas espécies.
Tendo em vista o acentuado crescimento dos problemas ambientais, muitos pontos merecem ser revistos tanto pelos governantes quanto pela população para que os impactos sejam diminuídos. Afinal, o consumo exagerado dos recursos e a perda constante de biodiversidade poderão alterar consideravelmente o modo como vivemos atualmente, comprometendo, inclusive, nossa sobrevivência.
Dentre os principais problemas que afetam o meio ambiente, podemos destacar o descarte inadequado de lixo, a falta de coleta seletiva e de projetos de reciclagem, consumo exagerado de recursos naturais, desmatamento, inserção de espécies exóticas, uso de combustíveis fósseis, desperdício de água e esgotamento do solo. Esses problemas e outros poderiam ser evitados se a conscientização de todos (pessoas físicas, jurídicas, governo, etc) fosse estimulada e reforçada, focando na importância do uso correto e moderado dos nossos recursos naturais.
Em razão da importância da conscientização e da dimensão do impacto gerado pelo homem, o Dia Mundial do Meio Ambiente é uma data que merece bastante destaque no calendário mundial. Entretanto, não basta apenas levar sua equipe à campo nesse dia, plantar uma árvore ou separar o lixo nesse dia e postar nas redes sociais para mostrar o quanto sua empresa é sustentável. É necessário que sejam feitas campanhas com frequência e de grande impacto, e que essas campanhas realmente mostrem a necessidade de mudanças imediatas nos nossos hábitos de vida diários.
Apesar de muitos acreditarem que a mudança deve acontecer em escala mundial e que apenas uma pessoa não consegue mudar o mundo, é fundamental que cada um faça a sua parte e que toda a sociedade reivindique o cumprimento das leis ambientais. Todos devemos assumir uma postura de responsabilidade ambiental, pois só assim conseguiremos mudar o quadro atual.
Já citamos neste blog sobre o tema ESG (condutas Ambientais, Sociais e de Governança), mas vamos relembrar alguns pontos importantes.
A avaliação ESG leva em consideração fatores como:
as práticas ambientais da empresa;
seu impacto social;
e a qualidade de sua governança corporativa.
Isso inclui a forma como a empresa gerencia seus riscos e oportunidades, como ela se relaciona com seus trabalhadores, clientes, fornecedores e comunidades, e como ela toma decisões e se comunica com seus acionistas.
A abordagem ESG é cada vez mais utilizada por investidores e empresas que buscam promover a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável a longo prazo. As empresas que adotam práticas ESG são consideradas mais atraentes para investidores conscientes, pois são vistas como mais preparadas para enfrentar desafios futuros e como mais responsáveis em relação ao meio ambiente e à sociedade.
O conceito de ESG está focado em condutas Ambientais, Sociais e de Governança de um fundo, empresa ou organização, inclusive as não governamentais. Em contrapartida, a ideia dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS vai além dos limites organizacionais. A proposta é que todo o planeta adote as práticas como um compromisso global para o futuro.
Entretanto, quando pensamos no posicionamento corporativo, é fácil enxergar a sintonia entre os princípios dos ODS e da estratégia de ESG. Podemos até dizer que empresas orientadas pela prática da ESG incorporam, com mais facilidade, a contribuição com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e vice-versa.
Caso precise de apoio para implementação de sistema de gestão ambiental, implantação de boas práticas de sustentabilidade nos processos da sua empresa, (sempre com base nas principais normas e legislações vigentes), entre em contato com a ISEG Corporation.