Por que é importante investir em uma consultoria de SST?
Última atualização
23/02/2023
Você sabe no que uma consultoria de SST pode te ajudar?
O item 4.5 da NR 04, trata do Dimensionamento do SESMT nas empresas. Através desse item, sabemos que não são todas as empresas que em seu quadro de trabalhadores é exigido um profissional do SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. E aí? Como ficam as empresas que não possuem um profissional contratado?
Com tantas atualizações acontecendo de forma tão rápida, só quem conhece e atua diariamente na área de Saúde e Segurança do Trabalho, pode ajudar na gestão dos assuntos relacionados à essa área, evitando que sua empresa e seus negócios sejam expostos à riscos que não haviam sido mapeados. Até porque, mapear riscos talvez seja algo desconhecido para você, não é mesmo?
Neste aspecto, uma consultoria especializada em Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Gestão Organizacional, e poderá auxiliar sua empresa não só no mapeamento de riscos, como também no gerenciamento dos mesmos e no envio dessas informações para o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias), plataforma on-line do governo pela qual a empresa deverá informar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Além do eSocial, diversas outras aplicações relacionadas às normas de segurança são necessárias, independente de ter ou não um profissional de SST fixo na empresa. Neste blog, observem o exemplo na publicação Conheça a NR-38: Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, que fala sobre a aplicação da nova NR-38 nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e foi a última norma publicada recentemente. Outro exemplo é a publicação A nova NR-25 foi publicada!, que fala sobre a necessidade de novas diretrizes para ETE conforme NR-25, entre outras.
E onde entraria a atuação de uma consultoria de SST?
Além dos já mencionados acima, os trabalhos oferecidos por uma consultoria de SST vão desde treinamentos, palestras, SIPAT, assessorias, elaboração de laudos até processos seletivos e sistema de qualidade. Neste quesito, a ISEG CORPORATION pode ajudar a manter o atendimento à legislação e facilitar o dia-a-dia da sua empresa. O investimento traz retorno a curto prazo, é possível inovar na implementação e conscientização de boas práticas nas áreas de Saúde e Segurança Ocupacional, Meio Ambiente, Qualidade nos Processos e Gestão, com treinamentos que utilizam metodologias ativas e funcionais.
Se sua empresa precisa de suporte em treinamentos, capacitação de pessoas, gestão organizacional, meio ambiente, logística reversa, projetos em engenharia, alvarás e licenças, cursos e treinamentos, SIPAT, PGR, PGR/GRO, LTCAT, eSocial, ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, metodologias ativas e gamificadas, nós da ISEG CORPORATION podemos te ajudar.
A ISEG Corporation:
1) Pode sanar suas dúvidas e propor soluções adequadas para o seu negócio;
2) Aplicar as normas vigentes para que sua empresa não fique exposta a autuações trabalhistas;
3) Focar na saúde e segurança do seu trabalhador gerando maior produtividade e menos afastamentos;
4) Oportunizar a empresa maior conscientização e conhecimento da área de SST.
Buscar a prevenção de acidentes e doenças do trabalho através da aplicação de treinamentos que valorizem não somente a ação, e sim a cultura prevencionista que será construída pela nossa consultoria em parceria com a sua empresa. A segurança não é somente uma meta para a ISEG, e sim um valor!
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA?
Última atualização
16/02/2023
O que diz a Norma?
Alteração na CLT especificamente quanto ao artigo Art. 163. que trata da CIPA. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas. (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022).
Uma nova lei publicada no diário oficial da união traz novidades em relação a mulheres no mercado de trabalho, e qual a associação dessa lei com a CIPA?
Diante de várias exigências e solicitações relacionadas ao mercado de trabalho e as mulheres foi publicado uma lei que atua junto as empresas e traz várias adequações relacionadas ao mercado de trabalho.
A Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022 essa lei institui o programa emprega + mulheres destinado a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. São várias alterações e muitas adequações envolvendo vários fatores, como por exemplo:
apoio à parentalidade na primeira infância;
apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade;
estímulo ao microcrédito para mulheres.
Entre vários outros itens...
O Art. 23. Desta lei diz “Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO (CIPA) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II - fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III - inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
IV - realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Quando o assunto é mulheres e o mercado de trabalho, o assédio sexual e outras violências é mais comum do que se pensa, e é muito sério. Precisa de atenção!
Quase metade das mulheres já sofreu algum assédio sexual no trabalho, segundo pesquisa do LinkedIn e da consultoria de inovação social Think Eva, que ouviu 414 profissionais em todo o país, de forma online. Entre elas, 15% pediram demissão do trabalho após o assédio. E apenas 5% delas recorrem ao RH das empresas para reportar o caso.
De acordo com o levantamento, a maioria das entrevistadas que já sofreram alguma forma de assédio sexual no ambiente de trabalho são mulheres negras (52%) e que recebem entre dois e seis salários mínimos (49%). Além disso, o Norte (63%) e Centro-Oeste (55%) têm uma concentração de relatos superior às demais regiões.
O prazo para adoção das medidas citadas é de 180 dias após a entrada em vigor da Lei 14.457.
Confira a lei na íntegra acessando:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.457-de-21-de-setembro-de-2022-431257298
Fonte: https://thinkeva.com.br/pesquisas/assedio-no-contexto-do-mundo-corporativo/
Em caso de dúvidas entre em contato com a ISEG Corporation.
ISEG divulga Calendário de Cursos de SST
Última atualização
09/02/2023
A ISEG está com uma programação de cursos em Saúde e Segurança do Trabalho voltado ao público técnico e também ao público operacional neste 1° semestre de 2023.
Para os profissionais da área de segurança destacamos os cursos de:
Instrutor de Trabalho em altura;
Instrutor de Espaços confinados;
E-social;
GRO-PGR estratégias para implantação e implementação;
Ergonomia aplicada ao GRO; e
NR-18 interpretação e aplicação.
Vale salientar que esta é uma ótima oportunidade para trocar experiências e fazer um networking, já que poderá estar em contato diretamente com profissionais de indústrias diversas.
Por causa da grande competição no mercado de trabalho, a atualização constante de um profissional garante que ele tenha um diferencial e se destaque entre os concorrentes. Os profissionais mais preparados conseguem mais oportunidades, além de se qualificarem para novos desafios.
Já para os trabalhadores que necessitam de capacitação conforme previsto nas normas regulamentadoras destacamos os cursos de:
NR-35 trabalho em altura;
NR-10 formação;
HO - Riscos biológicos.
A ISEG Corporation desenvolve os cursos de forma organizada e com conteúdo estrategicamente elaborado, contribuindo para um aprendizado eficaz e assertivo.
Os cursos serão realizados na modalidade PRESENCIAL com conteúdos teóricos e práticos, bem como materiais complementares disponibilizados durante o curso e ao final o certificado de conclusão.
Acesse nossa página e fique de olho, as vagas são limitadas:
https://www.isegcorporation.com/cursos
Em caso de dúvidas entre em contato com a ISEG Corporation.
Última atualização
02/02/2023
O que diz a Norma? (NR-04)
PORTARIA Nº 2.318, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
4.6 Registro
4.6.1 A organização deve registrar os SESMT de que trata esta NR por meio de sistema eletrônico disponível no portal gov.br
4.6.1.1 A organização deve informar e manter atualiados os seguintes dados:
a) número de Cadastro de Pessoa Física - CPF dos profissionais integrantes do SESMT;
b) qualificação e númeroregistro dos profissionais;
c) grau de risco estabelecido, conforme item 4.5.1 e seus subitens e o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; e
d) horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
Atenção: A partir de 02 janeiro de 2023 todas as empresas deverão recadastrar o seu SESMT na nova ferramenta para registro do SESMT no Portal Gov.br.
No Portal Gov.br foi disponibilizada nova ferramenta para registro do SESMT. O Portal Gov.br é a plataforma de serviços públicos do Governo Federal. Ela pode ser utilizada tanto por Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Mas atenção, há requisitos necessários para o solicitante:
O usuário deve ser vinculado ao CNPJ da organização que irá registrar o SESMT.
A ferramenta anterior de registro do SESMT (http://sesmt.mte.gov.br/), até então disponibilizada, será descontinuada e as empresas deverão proceder o registro de seus respectivos SESMT na nova plataforma no Portal Gov.br, ainda que já o tenham realizado no sistema anterior de registro do SESMT.
Lembrando que, o registro do SESMT de que trata a nova NR 04 – SESMT, conforme itens 4.6.1 e 4.6.1.1, deve ser realizado por meio do sistema eletrônico disponível no Portal Gov.br - link:
A empresa deve aguardar análise e acompanhar o andamento da solicitação do cadastro pelo Portal Gov.br.
Em caso de algum problema no cadastramento de seu SESMT, e para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato através do e-mail: sesmt@economia.gov.br
Em caso de dúvidas entre em contato com a ISEG Corporation.