DEZEMBRO VERMELHO
Última atualização
22/12/2022
O número representa uma redução de 35,6% nos últimos quatro anos. Entre os 2.472 casos de HIV notificados em 2020, 83,8% (2.073) são homens e 16,2% (399) mulheres.
O Dezembro Vermelho, campanha instituída pela Lei nº 13.504/2017, marca uma grande mobilização nacional na luta contra o vírus HIV, a Aids e outras IST (infecções sexualmente transmissíveis), chamando a atenção para a prevenção, a assistência e a proteção dos direitos das pessoas infectadas com o HIV.
A campanha é constituída por um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento ao HIV/Aids e às demais IST, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.
O que são?
Como se manifestam as IST?
As IST podem se manifestar por meio de feridas, corrimentos e verrugas anogenitais, entre outros possíveis sintomas, como dor pélvica, ardência ao urinar, lesões de pele e aumento de ínguas. São alguns exemplos de IST: herpes genital, sífilis, gonorreia, tricomoníase, infecção pelo HIV, infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV), hepatites virais B e C, infecção pelo vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV).
As IST aparecem, principalmente, no órgão genital, mas podem surgir também em outras partes do corpo, como palma das mãos, olhos e língua.
O corpo deve ser observado durante a higiene pessoal, o que pode ajudar a identificar uma IST no estágio inicial. Sempre que se perceber algum sinal ou algum sintoma, deve-se procurar o serviço de saúde, independentemente de quando foi a última relação sexual, e, quando indicado, avisar a parceria sexual.
São três as principais manifestações clínicas das IST: corrimentos, feridas e verrugas anogenitais.
Corrimentos
Aparecem no pênis, vagina ou ânus.
Podem ser esbranquiçados, esverdeados ou amarelados, dependendo da IST.
Podem ter cheiro forte e/ou causar coceira.
Provocam dor ao urinar ou durante a relação sexual.
Nas mulheres, quando é pouco, o corrimento só é visto em exames ginecológicos.
Podem se manifestar na gonorreia, clamídia e tricomoníase.
Importante!
O corrimento vaginal é um sintoma muito comum e existem várias causas de corrimento que não são consideradas IST, como a vaginose bacteriana e a candidíase vaginal.
Feridas
Aparecem nos órgãos genitais ou em qualquer parte do corpo, com ou sem dor.
Os tipos de feridas são muito variados e podem se apresentar como vesículas, úlceras e manchas, entre outros.
Podem ser manifestações da sífilis, herpes genital, cancroide (cancro mole), donovanose e linfogranuloma venéreo.
Verrugas anogenitais
São causadas pelo Papilomavírus Humano (HPV) e podem aparecer em forma de couve-flor, quando a infecção está em estágio avançado.
Em geral, não doem, mas pode ocorrer irritação ou coceira.
HIV/aids, hepatites virais B e C e HTLV
Além das IST que causam corrimentos, feridas e verrugas anogenitais, existem as infecções pelo HIV, HTLV e pelas hepatites virais B e C, causadas por vírus, com sinais e sintomas específicos.
Doença Inflamatória Pélvica (DIP)
É outra forma de manifestação clínica das IST.
Decorre, principalmente, de gonorreia e clamídia não tratadas.
Atinge os órgãos genitais internos da mulher (útero, trompas e ovários), causando inflamações.
Algumas IST podem não apresentar sinais e sintomas, e, se não forem diagnosticadas e tratadas, podem levar a graves complicações, como infertilidade, câncer ou até morte. Por isso, é importante fazer exames laboratoriais para verificar se houve contato com alguma pessoa que tenha IST, após ter relação sexual desprotegida – sem camisinha masculina ou feminina.
Prevenção
Como é a prevenção das IST/AIDS?
O uso da camisinha (masculina ou feminina) em todas as relações sexuais (orais, anais e vaginais) é o método mais eficaz para evitar a transmissão das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do HIV/aids e das hepatites virais B e C. Serve também para evitar a gravidez.
Importante ressaltar que existem vários métodos anticoncepcionais; no entanto, o único método para evitar a gravidez que também tem eficácia para prevenção de IST é a camisinha (masculina ou feminina). Orienta-se, sempre que possível, realizar a dupla proteção: uso da camisinha e outro método anticonceptivo de escolha.
A camisinha masculina ou feminina pode ser retirada gratuitamente nas unidades de saúde.
Quem tem relação sexual desprotegida pode contrair uma IST. Não importa idade, estado civil, classe social, identidade de gênero, orientação sexual, credo ou religião. A pessoa pode estar aparentemente saudável, mas pode estar infectada por uma IST.
O que é sexo seguro?
Geralmente, o termo “sexo seguro” é associado ao uso exclusivo de preservativos. Por mais que o uso de preservativos seja uma estratégia fundamental a ser sempre estimulada, ele possui limitações. Assim, outras medidas de prevenção são importantes e complementares para uma prática sexual segura, como as apresentadas a seguir:
Usar preservativo;
Imunizar para hepatite A (HAV), hepatite B (HBV) e HPV;
Discutir com a(s) parceria(s) sobre testagem para HIV e outras IST;
Testar regularmente para HIV e outras IST;
Tratar todas as pessoas vivendo com HIV – PVHIV (Tratamento como Prevenção e I=I1);
Realizar exame preventivo de câncer de colo do útero (colpocitologia oncótica);
Realizar Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), quando indicado;
Conhecer e ter acesso à anticoncepção e concepção;
Realizar Profilaxia Pós-Exposição (PEP), quando indicado.
Nesse sentido, é essencial ampliar as possibilidades de prevenção e tornar o cenário mais completo e efetivo.
1 Indetectável = Intransmissível, ou seja, as PVHIV com carga viral indetectável e sustentada não transmitem o HIV por meio de relações sexuais.
Por que alertar as parcerias sexuais
O controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) não ocorre somente com o tratamento de quem busca ajuda nos serviços de saúde. Para interromper a transmissão dessas infecções e evitar a reinfecção, é fundamental que as parcerias também sejam testadas e tratadas, com orientação de um profissional de saúde.
As parcerias sexuais devem ser alertadas sempre que uma IST for diagnosticada. É importante informá-las sobre as formas de contágio, o risco de infecção, a necessidade de atendimento em uma unidade de saúde e as medidas de prevenção e tratamento (ex.: relação sexual com uso de camisinha masculina ou feminina até que a parceria seja tratada e orientada).
Prevenção e Profilaxia das IST
Conheça as formas de prevenção ao HIV, às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e às hepatites virais.
A Prevenção Combinada associa diferentes métodos de prevenção ao HIV, às IST e às hepatites virais (ao mesmo tempo ou em sequência), conforme as características e o momento de vida de cada pessoa. Entre os métodos que podem ser combinados, estão:
A testagem regular para o HIV, que pode ser realizada gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS);
A prevenção da transmissão vertical (quando o vírus é transmitido para o bebê durante a gravidez, parto ou durante a amamentação);
O tratamento das infecções sexualmente transmissíveis e das hepatites virais;
A imunização para HPV e as hepatites A e B;
Programas de redução de danos para usuários de álcool e outras substâncias;
Profilaxia pré-exposição (PrEP);
Profilaxia pós-exposição (PEP);
Tratamento de pessoas que vivem com HIV (PVHIV). É bom lembrar que uma pessoa com boa adesão ao tratamento atinge níveis de carga viral tão baixos que é praticamente nula a chance de transmitir o vírus para outras pessoas. Além disso, quem toma o medicamento corretamente não adoece e garante a sua qualidade de vida. Todos esses métodos podem ser utilizados pela pessoa isoladamente ou combinados.
Em caso de dúvidas entre em contato com a ISEG Corporation.
Fonte: Ministério da Saúde, com informações do IBGE.
Descumprimento do eSocial pode custar R$ 4 mil de multa
Última atualização
06/12/2022
A partir das 8 horas do dia 1º de janeiro de 2023 as empresas do Grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, devem iniciar o envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial. É o que determina a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022, que altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, prorrogando o cronograma de implantação do sistema eSocial do grupo em relação às fases 3 (Folha de Pagamento) e 4 (SST).
ANEXO ÚNICO
CONSOLIDAÇÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
A partir das 8 horas do dia 1º de janeiro de 2023 as empresas do Grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, devem iniciar o envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial. É o que determina a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022, que altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, prorrogando o cronograma de implantação do sistema eSocial do grupo em relação às fases 3 (Folha de Pagamento) e 4 (SST).
Segundo a portaria, as Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações. Porém, muitas dessas organizações encontram dificuldade para cumprir os processos, encaminhar as documentações necessárias e as informações corretas. Muitas vezes, isso ocorre por desconhecimento dos responsáveis, que acabam recorrendo aos escritórios de contabilidade para suprir essa deficiência.
“Equivocadamente, empresas com funções que não estão expostas a riscos ocupacionais acham que não precisam enviar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial. Mas isso é um equívoco. Apenas empresas sem empregados não são obrigadas a enviar os eventos de SST ao eSocial”.
Segundo dados do Sebrae, existem no Brasil 6,4 milhões de estabelecimentos comerciais, sendo 99% desse número composto por PMEs. Elas respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado, cerca de 16,1 milhões.
Multas
O descumprimento do envio das obrigações ao eSocial pode levar a multas que, por exemplo, variam entre R$ 452,53 e R$ 4.025,33, nos casos de falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Já o descumprimento das normas de Medicina do Trabalho e a não elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá acarretar multa entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42. A empresa também pode receber multa entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50 quando o colaborador não fizer os exames médicos necessários ou realizá-los fora do prazo.
Fonte:
https://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/11/2022/descumprimento-do-esocial-pode-custar-r-4-mil-de-multa
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/rfb/me-n-2-de-19-de-abril-de-2022-394209292
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NR-12 aplicada com PDCA
Última atualização
24/11/2022
No dia a dia do chão de fábrica, a norma é focada em estabelecer: melhores condições de trabalho em quaisquer equipamentos e maquinários; máquinas com modos de funcionamento mais seguros; saúde e integridade física dos trabalhadores.
Para atender da melhor forma a NR-12 uma dica é dividir os documentos da NR-12 dentro da estrutura do PDCA.
Quais os Documentos importantes para segurança em máquinas e equipamentos?
Elaborar uma relação atualizada de máquinas;
Este documento é uma lista de todas as máquinas contendo por exemplo: nome, localização, potência ou capacidade, categoria segundo análise de risco.
O objetivo deste documento é ter um panorama geral das máquinas e riscos existentes na empresa, com ele classificar a prioridade no plano de ação de redução de riscos.
Elaborar Análise de Risco: Combinação da especificação dos limites da máquina, identificação de perigos e estimativa de riscos. (NBR 12.100). A Apreciação de risco deverá avaliar todos os itens da NR-12 como arranjo físico, instalações elétricas, Dispositivos de partida, acionamento e parada, Sistemas de segurança, ou seja, todos os tópicos definidos na NR-12;
Desenvolver os projetos prioritários de Segurança aplicáveis: Elétrico, mecânico, hidráulico, pneumático.
O importante é montar um comitê, envolver as equipes que terão interface com o equipamento, avaliar todos os perigos que foram apontados na Apreciação de riscos, e estudar a melhor viabilidade para proteger de modo eficiente o equipamento.
A implementação do Sistema foi eficiente? O objetivo principal é a confirmação da redução do risco.
Essa fase pode ser desenvolvida ao longo da execução do Plano de Ação ou, então, formalmente ao término do mesmo, podendo inclusive envolver pessoas ou grupos externos ao time responsável pela solução do problema.
Essa verificação consiste em confirmar se o que foi planejado já está implantado, além de comparar os resultados entre o antes e o depois e o alcance da meta proposta. Se os resultados colhidos na verificação não forem satisfatórios, é recomendado que se volte à fase de Planejamento do PCDA.
Aliás, eles poderão ser abordados em um novo “Giro do PDCA”, para a melhoria contínua dos processos.
Essa etapa é dividida em 2 partes:
a) Padronização
Aqui é padronizado o que deu certo no Plano de Ação. Evitando-se, assim, que o problema corra risco de reaparecer.
Essa padronização é feita a partir da criação ou revisão de documentos que descrevam os processos (padrões).
Além disso, é importante comunicar as alterações nos variados veículos de comunicação da empresa, como e-mails, reuniões etc. Para essa padronização ser efetiva, a equipe deve estar apta a desenvolvê-la, o que demanda treinamento e educação para os envolvidos na mudança.
b) Conclusão
É neste momento que a equipe faz uma reflexão sobre todos os resultados (com a ajuda de gráficos, fotos e outras ferramentas como a Análise de Pareto ou a Folha de Verificação). Deve-se documentar o que deu certo e o que não deu, identificar o que ainda pode melhorar no processo, registrar o aprendizado que o ciclo gerou para o grupo e pensar nos planos futuros.
Ficou mais simples de compreender como sua empresa pode se adequar a NR-12 mesmo sendo esta uma norma complexa?
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Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO
Última atualização
18/11/2022
O item 1.5 da norma regulamentadora nº 1 vai trazer para gente tudo que se refere ao gerenciamento de riscos ocupacionais para que possamos fazer essa gestão, além de contemplar em alguns pontos, fazer menção de outras normas regulamentadoras.
Antes de qualquer coisa é preciso entender que fazer o Gerenciamento de riscos ocupacionais não é apenas fazer o Programa de Gerenciamento de Riscos, o famoso PGR.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é algo maior e mais amplo, no qual iremos abordar várias questões da empresa e também dos riscos que estão presentes no ambiente de trabalho. Esse gerenciamento de riscos provenientes aos perigos existentes no ambiente de trabalho já é citado no item 1.5.
O Item 1.5.4 traz como realizar o processo de identificação dos perigos e a avaliação dos riscos.
O que diz a Norma?
1.5.4 Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais
Observamos que a norma traz esse item de forma subdividida, em um texto bastante lógico, como fazer esse levantamento e garantir o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Dica? Estudar muito bem esse item!
Outro fato importante a ser levado em consideração é a menção sobre o levantamento preliminar dos perigos. Antes de qualquer coisa, precisa ser feito esse levantamento preliminar para que desta forma você consiga identificar os possíveis perigos existentes no ambiente de trabalho. Depois de fazer essa sondagem e necessário fazer uma seleção das ameaças mais relevantes para o processo de garantia da segurança e saúde dos trabalhadores.
Nesse momento já conseguimos identificar alguns perigos mesmos sem quantificação, e associar aos riscos que o trabalhador possa estar exposto.
Após fazer esse levantamento preliminar de perigos chegou a hora da identificação daquelas situações que, de fato, têm potencial para agredir a saúde e a integridade física do trabalhador.
Agora sim, é preciso examinar os pontos que foram levantados, e então, realizar avaliações, quantificações, algo um pouco mais criterioso de forma mensurável sobre os riscos apresentados a partir do seu levantamento preliminar de perigos.
Para cada perigo que pode gerar consequência aos trabalhadores deverá ser indicado o nível de risco ocupacional levando em consideração a probabilidade de possíveis lesões e quão severo pode ser para o empregador. Dessa forma, teremos a quantificação em forma de nível de qual risco pode causar mais e menos dano ao trabalhador. Sendo assim, é possível atacar de forma assertiva e bastante objetiva aqueles que estão com os níveis elevados, ou seja, que podem agredir o trabalhador causando acidente de forma imediata.
É importante observar o trabalho em altura, que a própria atividade por si só é perigosa, como também ações laborais em ambientes arriscados podem gerar condições de risco por causa do processo produtivo gerar essas condições.
Depois de levantados todos os fatores, pontos importantes devem ser considerados para a implantação das medidas de controle, portanto, bases já existentes devem ser consideradas no plano de ação. É de extrema importância criar um cronograma para implantação das novas medidas de controle com o intuito de amenizar os riscos levantados. O seu plano de ação deve ser bastante estruturado, pois caso contrário, teremos apenas um cronograma de atividades sem eficiência.
O plano de ação serve para garantir uma ação corretiva sobre um risco levantado que não está mitigado. Esse documento não vai ser pequeno, pelo contrário, pode ser muitas vezes bem extenso e requerer muito cuidado na execução dessas ações para não deixar passar nada, com relação aos riscos já levantados.
Esse é um ponto primordial para que você consiga atacar os problemas existentes no ambiente de trabalho que tem potencial de causar danos aos trabalhadores.
Ainda falando de gerenciamento de riscos ocupacionais, o item 1.5 também traz que a Organização precisa adotar procedimentos para resposta a emergências.
Essas questões sobre possíveis cenários de emergência que possam existir na organização precisam ser contempladas. Aqui fica claro que o nosso Gerenciamento de Riscos chega até o plano de atendimento à emergência.
O que diz a Norma?
1.5.6.1 A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
A documentação precisa seguir um padrão para garantir a rastreabilidade e arquivamento desses documentos.
Mantendo tudo isso de forma organizada e controlada você passa a fazer uma boa gestão evitando informações desencontradas, principalmente as que saem do RH e vão para a segurança, e vice e versa. Se os documentos não estiverem em perfeita ordem eles podem ir parar em outros setores da empresa e serem consequentemente perdidos.
Se você quiser saber como trabalhar de forma assertiva com o SGI entre em contato com a ISEG Corporation.
Saiba o que é, e como prevenir
Última atualização
10/11/2022
O que define a PAIR?
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) 10-H 83.3, a PAIR é uma doença ocupacional, representando um declínio gradual da audição. É neurossensorial (problemas no ouvido interno), irreversível e pode ser não progressivo se a exposição ao ruído for evitada.
Os segmentos que apresentam ruído mais abundante são:
serralherias;
construção civil;
fábricas de alimentos;
marcenarias;
marmorarias;
metalúrgicas;
tecelagens.
Saiba quais são os sintomas da doença?
Inicialmente, é difícil perceber a PAIR porque é uma doença silenciosa e progressiva que geralmente só é descoberta muito tempo depois. No entanto, alguns sintomas podem indicar o problema.
dificuldade em escutar conversas em ambientes barulhentos;
incapacidade de ouvir sons mais agudos;
sensação de pressão no ouvido;
presença de zumbidos, especialmente quando está em local silencioso;
os sons parecem distantes e abafados.
Como evitar a perda auditiva induzida por ruído?
Além do uso obrigatório de protetor auditivo, as seguintes medidas devem ser tomadas para evitar a PAIR no ambiente de trabalho:
fazer a lubrificação e manutenção das máquinas e equipamentos;
orientar sobre quanto tempo um funcionário pode ficar sujeito a uma determinada fonte de ruído;
instalar barreiras acústicas nas máquinas, paredes e teto;
utilizar maquinários e ferramentas mais silenciosas;
se possível, operar máquinas ruidosas durante os horários em que os colaboradores não estão próximos;
oferecer um ambiente onde a equipe fique longe de ruídos em períodos de descanso e alimentação;
eliminar completamente o ruído em setores que exigem atividades mentais (administração, contabilidade, gestão, enfermaria, RH etc.).
Tudo isso deve ser feito com o apoio do Programa de Proteção Auditiva (PCA), que reúne ações coordenadas para a prevenção da PAIR. Além disso, o documento deve ser anexado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O que diz a Norma?
Programa de Conservação Auditiva, está previsto na NR-7, Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
ANEXO II - Controle Médico Ocupacional da Exposição a Níveis de Pressão Sonora Elevados.
Também contribui para a formação de tal programa informações previstas na NBR 10152 (Níveis de ruído para conforto acústico-procedimento), na NHO-01(Norma de Higiene Ocupacional) da FUNDACENTRO, no anexo I da Norma Regulamentadora n° 15 (Limites de tolerância para ruídos contínuos ou intermitentes) e outras normativas.
Os principais objetivos do PCA são:
• adequar a empresa às exigências trabalhistas;
• fazer o diagnóstico precoce de problemas na audição por meio de exames (audiometria);
• identificar e tratar trabalhadores com déficit auditivo;
• diminuir o custo de insalubridade.
Então, você sabe o que é a perda auditiva causada pelo ruído e como evitá-la na sua empresa? Se você investir em medidas preventivas para eliminar o surgimento de PAIR, além de isentar multas e ações trabalhistas, certamente irá melhorar a qualidade de vida de seus colaboradores.
Em caso de dúvidas entre em contato com a ISEG Corporation.
NOVEMBRO AZUL
Última atualização
01/11/2022
No mês mundial de combate ao câncer de próstata, saiba o que é, e como prevenir.
O que é a próstata?
É uma glândula presente nos homens, localizada na frente do reto, abaixo da bexiga, envolvendo a parte superior da uretra (canal por onde passa a urina). A próstata não é responsável pela ereção nem pelo orgasmo. Sua função é produzir um líquido que compõe parte do sêmen, que nutre e protege os espermatozoides.
O que é o câncer de próstata?
As células são as menores partes do corpo humano. Durante toda a vida, as células se multiplicam, substituindo as mais antigas por novas. Mas, em alguns casos, pode acontecer um crescimento descontrolado de células, formando tumores que podem ser benignos ou câncer.
O câncer de próstata, na maioria dos casos, cresce de forma lenta e não chega a dar sinais durante a vida e nem a ameaçar a saúde do homem. Em outros casos, pode crescer rapidamente, se espalhar para outros órgãos e causar a morte.
Quais fatores podem aumentar o risco de ter câncer de próstata?
Idade
O risco aumenta com o avançar da idade. No Brasil, a cada dez homens diagnosticados com câncer de próstata, nove têm mais de 55 anos.
História de câncer na família
Homens cujo pai ou irmão tiveram câncer de próstata antes dos 60 anos.
Sobrepeso e obesidade
Estudos recentes mostram maior risco de câncer de próstata em homens com peso corporal elevado.
É possível prevenir o câncer de próstata?
Adotar práticas saudáveis diminui o risco de várias doenças, inclusive o câncer.
Ter uma alimentação saudável
Manter o peso corporal adequado
Praticar atividade física
Não fumar
Evitar o consumo de bebidas alcoólicas
Quais são os sinais e sintomas?
Na fase inicial, o câncer de próstata pode não apresentar sintomas e, quando apresenta, os mais comuns são:
dificuldade de urinar;
demora em começar e
terminar de urinar;
sangue na urina;
diminuição do jato de urina;
necessidade de urinar mais
vezes durante o dia ou à noite.
"Se você tem alguns desses sintomas, procure a unidade de saúde!"
Quais exames são utilizados para investigar o câncer de próstata?
Exame de toque retal
O médico avalia tamanho, forma e textura da próstata, introduzindo o dedo protegido por uma luva lubrificada no reto. Este exame permite palpar as partes posterior e lateral da próstata.
Exame de PSA
É um exame de sangue que mede a quantidade de uma proteína produzida pela próstata – Antígeno Prostático Específico (PSA). Níveis altos dessa proteína podem significar câncer, mas também doenças benignas da próstata.
Qual exame confirma o câncer de próstata?
Para confirmar a doença é preciso fazer uma biópsia. Nesse exame são retirados pedaços muito pequenos da próstata para serem analisados no laboratório.
A biópsia é indicada caso seja encontrada alguma alteração no exame de PSA ou no toque retal.
Em caso de dúvidas entre em contato com a ISEG Corporation.
Fonte: Instituto Nacional de Câncer - INCA
O que é um Sistema de Gestão Integrado – SGI?
Última atualização
27/10/2022
O que é um Sistema de Gestão Integrado – SGI?
O sistema de gestão SGI (Sistema de Gestão Integrado – SGI) tem como objetivo a implementação de um sistema integrado: gestão da qualidade (ISO 9001), gestão ambiental (ISO 14001) e gestão da segurança e saúde ocupacional (ISO 45001).
Podemos citar três normas bastante conhecidas que podemos integrar:
NBR ISO 9001:2015
NBR ISO 14001:2015; e
NBR ISO 45001:2018
Por que se torna fácil trabalhar com um sistema de gestão integrado?
Pelo fato de termos requisitos que similares. Analisando a sequência de requisitos, observamos que as normas se conversam, por isso se torna fácil trabalhar de forma integrada.
Por que integrar?
Em primeiro lugar, é preciso integrar para pensar na otimização financeira da empresa, redução no volume de documentos e burocracias. É fundamental uma empresa estabelecer informações documentadas, procedimentos, formulários e rastreabilidade, por exemplo. Para que isto seja feito, geralmente acumula-se um volume grande de documentos.
Quais são os principais passos para fazer isto?
Seguir esses passos nada mais é do que colocar em prática o ciclo do PDCA. O PDCA é uma ferramenta de gestão de qualidade utilizada pelas empresas que buscam melhoria dos seus processos, portanto toda vez que estudarmos estas normas nós vamos usar como base para gestão o ciclo PDCA.
O que traz o ciclo PDCA?
O Planejar, o Fazer, o checar e o Agir.
Dentro do planejamento vamos trabalhar aquilo se torna uma vulnerabilidade, ou seja o que representa um risco para a empresa. O importante é conseguir mapear tudo, identificar como controlar, e posteriormente conseguir implementar na empresa.
De que forma implementar?
Uma forma de implementar o PDCA em uma empresa é através de procedimentos, treinamentos e fazer uso de novas Metodologias de Controle. Depois dessas estratégias os trabalhadores devem estar por dentro de tudo, afinal quando falamos de Sistemas de Gestão Integrada, estamos falando de atingir todos os níveis hierárquicos dentro de uma organização, todos devem caminhar para o mesmo objetivo, por isso e tão importante o treinamento.
Temos um vídeo interessantímo falando sobre o o PDCA: (3) Metodologia 5S - O que é e como aplicar - YouTube
É de suma importância também ter uma sistemática de verificação para checar se tudo que foi planejado e estruturado está sendo realizado. Para isto é necessário ter processos contínuos de verificação e processos de auditoria. Se estiver tudo conforme o planejado transformamos em rotina e deixamos rodar no ciclo PDCA, se constatado falha é necessário entender os motivos e estabelecer no plano de ação uma nova metodologia para prevenir novas falhas. Feito isto, é só refazer a estratégia e jogar no ciclo PDCA novamente até percebermos que o sistema ficou padronizado. Quando conseguirmos observar que estamos obtendo uma padronização significa que estamos conseguindo efetivamente atender aos requisitos da norma.
É exatamente isso que a norma traz, entender os requisitos, otimizar, padronizar nossos processos e torná-los rotina, sendo assim, neste contexto conseguimos controlar tudo dentro de uma organização.
Se formos seguir um roteiro para implantação e implementação das normas que constituem o SGI, a primeira coisa é estabelecer o escopo, lembrando que escopo nada tem a ver com endereço de empresa, nós temos a possibilidade de fazer um recorte físico dentro da organização. Essa ação diz respeito a alguns processos ou a todos os processos que constituem uma organização, em seguida é só trabalhar os requisitos para que possamos cumprir com toda sistemática até padronizar.
Bora trabalhar?
Para trabalhar com SGI é muito importante que nós tenhamos o escopo definido, a partir daí se define a política de gestão integrada que vai nortear os demais requisitos. Após terem sido bem-sucedidas as auditorias internas, é importante haver os processos de auditorias externas.
Se você quiser saber como trabalhar de forma assertiva com o SGI entre em contato com a ISEG Corporation.
NR-1 / NR-18 / NR-19 / NR-20 / NR-22 / NR-29 / NR-30 / NR-31 / NR-32 / NR-34 / NR-37
Última atualização
20/10/2022
A NR-01 estabelece a OBRIGATORIEDADE pelas empresas na elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos por meio da implementação do gerenciamento de riscos ocupacionais, salvo algumas condições especificas para microempresas e empresas de pequeno porte.
A NR-1 é classificada como NR Geral, de acordo com a portaria 787/2018 que dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras.
Ainda considerando a mesma portaria citada no parágrafo anterior, temos:
Art. 3º As NR são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais.
§ 1º Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.
E complementa:
Art. 4º A aplicabilidade das normas gerais está condicionada apenas à existência da relação jurídica de trabalho prevista em Lei.
Art. 5º As disposições previstas em normas setoriais se aplicam exclusivamente ao setor ou atividade econômico por ela regulamentada.
Art. 6º As disposições previstas em normas setoriais se complementam com as disposições previstas em normas especiais no que não lhes forem contrárias, e estas, com as disposições das normas gerais.
Portanto... .
O PGR deve seguir o determinado pela NR-1, que é uma norma geral e, os segmentos específicos devem observar as Normas Regulamentadoras classificadas como setorial
Normas Regulamentadoras que já trazem especificidades no PGR:
NR-18 / NR-19 / NR-20 / NR-22 / NR-29 / NR-30 / NR-31 / NR-32 / NR-34 / NR-37
18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.3 O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:
a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
18.4.3.1 O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
18.4.4 As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
ANEXO I da NR-19:
5.1 O PGR das organizações deve contemplar, além do disposto na Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), as disposições deste capítulo.
5.2 O PGR deve ser elaborado e implementado, preferencialmente, por equipe multidisciplinar em conjunto com profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, e pelo responsável técnico da organização e pelos seus responsáveis legais.
5.3 O PGR deve conter a indicação dos seguintes elementos:
a) papel e responsabilidades de todos em relação às atividades de segurança e saúde no trabalho;
b) nomes do coordenador e dos demais responsáveis técnicos, a serem atualizados sempre que houver alterações.
c) os responsáveis pela execução de cada medida de prevenção prevista no plano de ação; e
d) as justificativas para os ajustes e alterações realizadas no plano de ação.
5.3.1 Devem ser anexados ao PGR os seguintes documentos:
a) relatórios de investigação de acidentes ou incidentes ocorridos desde a última revisão;
b) relatórios de monitoramento de exposições a agentes ambientais; e
c) estatísticas de acidentes, incidentes e lesões ou agravos à saúde relacionados ao trabalho;
5.3.2 Os documentos integrantes do PGR devem conter:
a) data de elaboração e revisão; e
b) assinatura do responsável legal pela organização.
5.4 O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado, com previsão de revisões, no mínimo anuais, ou a serem realizadas sempre que houver necessidade de alteração de suas informações.
5.4.1 o inventário de riscos deve ser assinado conjuntamente por profissional qualificado em Segurança no Trabalho e pelo Responsável Técnico da organização.
5.5 As organizações devem manter à disposição dos órgãos de fiscalização um inventário de todos os produtos por elas utilizados ou fabricados, inclusive misturas pirotécnicas intermediárias e resíduos gerados, elaborado pelo Responsável Técnico, contendo, pelo menos:
a) nome do produto e respectivos sinônimos ou códigos pelos quais são conhecidos ou referidos na organização;
b) categoria de produto (matéria-prima, produto intermediário, produto final ou resíduo);
c) composição química qualitativa do produto, em particular dos ingredientes que contribuem para o perigo;
d) local de armazenamento;
Continua...
ANEXO II da NR-20
1. As instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 (uma) tonelada até 2 (duas) toneladas e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ (um metro cúbico) até 10 m³ (dez metros cúbicos) devem anexar ao seu PGR os seguintes registros atualizados ou mantidos em documento apartado, quando a organização for dispensada de manter o PGR: (Todo o item alterado pela Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022)
a) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;
b) os perigos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;
c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;
d) as medidas para atuação em situação de emergência.
1.1 O empregador deve treinar, no mínimo, três trabalhadores da instalação que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, no curso básico previsto no Anexo I.
2. As instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 (vinte) litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ (cinco mil metros cúbicos) e de gases inflamáveis até o limite máximo de 600 (seiscentas) toneladas, devem anexar ao seu PGR os seguintes registros atualizados ou mantidos em documento apartado, quando a organização for dispensada de manter o PGR: (Todo o item alterado pela Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022)
a) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;
b) os perigos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;
c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;
d) as medidas para atuação em situação de emergência.
22.3.7 Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:
a) riscos físicos, químicos e biológicos;
b) atmosferas explosivas;
c) deficiências de oxigênio;
d) ventilação;
e) proteção respiratória, em conformidade com o Capítulo II da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021; (Alterada pela Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022)
f) investigação e análise de acidentes do trabalho;
g) ergonomia e organização do trabalho;
h) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
i) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
j) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n.º 6.
l) estabilidade do maciço;
m) plano de emergência e
n) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
29.4 Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
29.4.1 O operador portuário, o tomador de serviço e o empregador devem:
a) elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos, nos termos da NR-01 na instalação portuária em que atuem;
b) considerar em seus programas as informações sobre riscos ocupacionais que impactam nas operações portuárias, fornecidas pelo OGMO e pela administração portuária, em relação às suas atividades; e
c) fornecer as informações dos riscos ocupacionais sob sua gestão que possam impactar as atividades da administração portuária e do OGMO.
29.4.1.1 O operador portuário e o tomador de serviço devem incluir as atividades do trabalho avulso em seu PGR.
30.4 Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário - PGRTA
30.4.1. O empregador ou equiparado deve elaborar e implementar o PGRTA, por embarcação, nos termos da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) e do disposto nesta NR, com base nas necessidades e peculiaridades das atividades aquaviárias.
30.4.1.1 A elaboração do PGRTA não dispensa a organização de elaborar e implementar o PGR em seus estabelecimentos, nos termos da NR-01.
31.3 Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural - PGRTR
31.3.1 O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.
31.3.1.1 O empregador rural ou equiparado que possua, por estabelecimento rural, até 50 (cinquenta) empregados por prazo determinado e indeterminado pode optar pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a ser(em) disponibilizada(s) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, para estruturar o PGRTR e elaborar plano de ação, considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s).
31.3.1.2 O atendimento ao disposto no subitem 31.3.1.1 não desobriga o empregador rural ou equiparado do cumprimento das demais disposições previstas nesta NR.
31.3.1.3 O empregador deve comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGRTR.
31.3.2 O PGRTR deve contemplar os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos, sendo sua abrangência e complexidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
32.2.2.1 O PGR, além do previsto na NR-01, na etapa de identificação de perigos, deve conter: (Alterado pela Portaria MTP 806, de 13 de abril de 2022)
I. Identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando: (Alterado pela Portaria MTP 806, de 13 de abril de 2022)
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.
34.7.7 O Plano de Proteção Radiológica deve estar articulado com os demais programas da empresa, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
37.5.1 A operadora da instalação e as empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo devem elaborar e implementar os seus respectivos PGR, por plataforma, observando o disposto nesta Norma e na NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
37.5.2 Na elaboração do PGR, as organizações devem considerar:
a) as metodologias para avaliação de riscos ambientais preconizadas na legislação brasileira, sendo que, na sua ausência, podem ser adotadas outras já consagradas internacionalmente ou estabelecidas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que mais rigorosas do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
b) os riscos gerados pelas prestadoras de serviços a bordo da plataforma; e
c) a adequação dos critérios e dos limites de tolerância e de exposição, considerando o tempo de exposição e os diferentes regimes de trabalho a bordo.
CONTINUA...
Em caso de dúvidas entre em contato com a ISEG Corporation.
Última atualização
14/10/2022
Todos sabem que cada vez mais as empresas estão sendo pressionadas tanto economicamente quanto socialmente para manter um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus trabalhadores. Uma entidade que não pensa na segurança do trabalho e bem-estar de seus colaboradores, não só perde em produtividade, como também parcerias, clientes e consumidores que adquirem seus produtos ou serviços.
Pensando em ações que podem fazer a diferença no dia a dia na indústria separei aqui cinco pontos:
1º: Desenvolver uma rotina de manutenções em equipamentos, pois apesar da empresa pensar que está perdendo tempo com as manutenções preventivas, ao contrário ela está investindo, pois ao quebrar um equipamento e o trabalhador tentar ele mesmo fazer o ajuste, esse trabalhador pode se expor ao risco de acidente;
2º: Manter um ambiente seguro, ou seja, realizar inspeções periódicas no local de trabalho e nos equipamentos. Estas ações devem ser realizadas para verificar se todos os equipamentos de proteção coletiva estão nos seus devidos lugares, e se a manutenção de cada um deles está em dia.
3º: Oferecer EPIs (Equipamento de proteção individual) aos trabalhadores para proporcionar conforto a eles e reduzir os riscos de acidente da empresa;
4º: Isolar os riscos e sinalizá-los assim que forem identificados. Qualquer possibilidade de risco que possa gerar acidente, a recomendação é sinalizar ou isolar o local dizendo ao trabalhador que é proibida a entrada, permanência, ou até mesmo sua circulação naquele lugar.
5º: O último ponto e não menos importante é investir em treinamento e capacitação das equipes. Sendo assim, será garantido que este trabalhador tenha conhecimento do ambiente que ele trabalha, os riscos que está relacionado a atividade e saiba as formas adequada de proteção.
Se você quiser saber como é possível ajudar a sua indústria a prevenir acidentes fale com a ISEG Corporation.
Última atualização
06/10/2022
LI - Laudo de Insalubridade
NR-15 - Previsto na NR-15 Portaria 3214/78 e seus anexos.
LP - Laudo de Periculosidade
NR-16 - Previsto na NR-16 Portaria 3214/78.
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Tem sua origem na Lei 8213/91 da Previdência Social no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998.
O primeiro, de Insalubridade, avalia se os trabalhadores de determinada empresa estão expostos a agentes físicos, químicos e biológicos ou que possam causar, de alguma forma, danos à saúde de quem está realizando atividades consideradas insalubres.
Exigido pelo Ministério do Trabalho (MTE), esse laudo determina se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, considerando limites de tolerâncias determinados pela legislação vigente em virtude da exposição aos agentes nocivos.
Tem como objetivo avaliar se os trabalhadores de uma determinada empresa têm acesso ou estão sujeitos a áreas de risco consideradas periculosas, como: eletricidade, explosivos, radiações, etc. Podendo estabelecer um adicional de 30% sobre o salário base do colaborador exposto ao risco.
Estes documentos possibilitam que as empresas realizem planos de ações prevenindo e minimizando possíveis danos a saúde e integridade física dos trabalhadores e passivos trabalhistas.
Até este entendimento tudo bem? Então, vamos seguir para a próxima legislação.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) tem origem na legislação previdenciária e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, com base nesta legislação. Ou seja: no Decreto 3048/99 em seu Anexo IV. Tem por objetivo averiguar se o empregado segurado tem direito ou não a ATIVIDADE ESPECIAL.
O LTCAT também detém informações essenciais para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores, e cumpre as exigências do Sistema Informatizado da Administração Pública (e-Social), cujos agentes de risco irão compor o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, do Novo e-Social. Esse documento serve como evidência de que a sua empresa realizou a avaliação e devendo estar disponível para ações fiscalizatórias.
Em caso de dúvidas entre em contato com a ISEG Corporation.
OUTUBRO ROSA
Última atualização
01/10/2022
O câncer de mama é o segundo mais incidente entre as mulheres
Sim. É o tipo mais comum, depois do câncer de pele, e também é o que causa mais mortes por câncer em mulheres.
Não. Homens também podem ter câncer de mama, mas isso é raro (apenas 1% dos casos).
Não há uma causa única. Diversos fatores estão relacionados ao câncer de mama.
O risco de desenvolver a doença aumenta com a idade, sendo maior a partir dos 50 anos.
Comportamentais/ambientais
Obesidade e sobrepeso após a menopausa.
Sedentarismo (não fazer exercícios).
Consumo de bebida alcoólica.
Exposição frequente a radiações ionizantes (raios X, mamografia e tomografia).
História reprodutiva/hormonais
Primeira menstruação (menarca) antes dos 12 anos.
Não ter tido filhos.
Primeira gravidez após os 30 anos.
Parar de menstruar (menopausa) após os 55 anos.
Ter feito uso de contraceptivos orais (pílula anticoncepcional) por tempo prolongado.
Ter feito reposição hormonal pós-menopausa, principalmente se por mais de cinco anos.
Hereditários/genéticos
História familiar de:
Câncer de ovário.
Câncer de mama em homens.
Câncer de mama em mãe, irmã ou filha, principalmente antes dos 50 anos.
A mulher que possui alterações genéticas herdadas na família, especialmente nos genes BRCA1 e BRCA2, tem risco elevado de câncer de mama.
Apenas 5 a 10 % dos casos da doença estão relacionados a esses fatores.
"A presença de um ou mais desses fatores de risco não significa que a mulher terá, necessariamente, a doença."
Sim. Manter o peso corporal adequado, praticar atividade física e evitar o consumo de bebidas alcoólicas ajudam a reduzir o risco de câncer de mama. A amamentação também é considerada um fator protetor.
Caroço (nódulo) endurecido, fixo e geralmente indolor. É a principal manifestação da doença, estando presente em mais de 90% dos casos.
Alterações no bico do peito (mamilo).
Pequenos nódulos na região embaixo dos braços (axilas) ou no pescoço.
Saída espontânea de líquido de um dos mamilos.
Pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja.
Essas alterações precisam ser investigadas o quanto antes, mas podem não ser câncer de mama.
Em caso de alterações persistentes, procure o Posto de Saúde.
Sim. A mamografia é um exame que pode ser feito de rotina (rastreamento) para identificar o câncer antes de a mulher ter sintomas. As mulheres devem ser informadas sobre os benefícios e riscos dessa prática.
É recomendado que mulheres de 50 a 69 anos façam uma mamografia a cada dois anos.
A mamografia para avaliar uma alteração suspeita na mama é chamada de mamografia diagnóstica e poderá ser feita em qualquer idade quando há indicação médica.
Vamos prevenir o câncer de mama disseminando a informação para todas as mulheres?
Fonte: Instituto Nacional de Câncer - INCA
SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Última atualização
28/09/2022
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) é um evento anual que prioriza a conscientização dos trabalhadores sobre a segurança no ambiente de trabalho, incentivando hábitos saudáveis e bem-estar profissional dentro da empresa
Na Portaria 3214/78 NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, na letra I, diz que a CIPA tem por atribuição promover, anualmente, em conjunto com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver a SIPAT, a análise das condições de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
E agora, está pronto para anotar todas as dicas e realizar um evento inesquecível para todos os trabalhadores?
Sobretudo, quando falamos em SIPAT, colocamos em evidência a segurança do trabalho. É importante que os colaboradores saibam:
executar tarefas do dia a dia de forma segura;
possuir conhecimento dos procedimentos de segurança;
compreender as normas e legislações relacionadas.
1) É fundamental a construção da Cultura de Segurança no ambiente de trabalho. Para isto é necessário fazer uma visita ao local para observar como as pessoas se comportam e trabalham;
2) O SESMT e a CIPA podem agregar utilizando informações como: Indicadores de acidentes e afastamentos, Fichas de Investigação de Acidentes, enfim, qualquer informação que envolva o assunto “acidente” deve ser analisada para auxiliar na definição do tema para a SIPAT;
3) Com todas as informações acima, já é possível analisar e começar a priorizar o que é mais importante para “engajar” a equipe, pois assim é possível conscientizar o trabalhador da importância do tema que foi escolhido para o evento;
4) Feito isso é importante começar a fazer o briefing do projeto. Todas as informações coletadas deverão ser passadas para este documento, que será compartilhado com todos, servindo de checklist para consultar informações sobre o evento, como: Objetivo do evento, Identidade Visual e Divulgação, Cronograma com Horário e Local, Organização, Recursos financeiros, Som, Alimentação, Brindes, Apoio etc.;
5) Briefing aprovado pela gestão? Agora é mão na massa para começar a organizar tudo com calma e antecedência necessária para o evento sair conforme planejado;
Utilize a criatividade e organize um evento único, diferenciado e dinâmico. A ideia é surpreender para não esquecer. Escolha temas inovadores e atuais; organize jogos, teatro, palestras, sorteios; estas são apenas algumas dicas para você colocar em prática e fazer um brilhante trabalho.
Apesar da legislação exigir que a SIPAT aconteça no mínimo uma vez ao ano, instigamos para que mais semanas de conscientização sejam organizadas, pois a busca por zero acidente se faz presente em uma Cultura de Segurança cada vez mais ativa.
Em caso de dúvidas entre em contato com a ISEG Corporation.
TRABALHO EM ALTURA
Última atualização
23/09/2022
Ao fazer o curso de Instrutor de Trabalho em Altura da ISEG Corporation você adquire um amplo aprendizado, tanto nos conteúdos teóricos, quanto nos procedimentos práticos. Este estudo tem o intuito de demonstrar todo o processo necessário para você se tornar um instrutor de trabalho em altura qualificado.
Para aumentar suas possibilidades de atuação no setor de Segurança do Trabalho a ISEG possui diferentes métodos de ensino: Aprendizagem baseada em problemas; Aprendizagem baseada em casos; Aprendizagem baseada em jogos e “gamificação”. Através de nossas aulas práticas e equipamentos utilizados você vai conseguir entender como funciona a NR-35 e todo processo para se tornar um instrutor realmente proficiente.
Os cursos que a ISEG desenvolve presa fornecer materiais indispensáveis para consulta no momento que surgir sua dúvida. Esses materiais são:
Slides prontos;
Referências normativas;
Conteúdo completar.
Durante este curso ofereceremos um módulo que trabalha a gestão de segurança no trabalho em altura englobando todos os documentos necessários:
Documentação necessária para o trabalho em altura;
Permissão de trabalho seguro em altura;
Procedimentos para trabalho em altura;
Análise Preliminar de Riscos - APR;
Formulários aplicáveis ao trabalho em altura;
Neste início a ISEG te oferece o material para suporte que você precisa.
Ao fazer um curso desses na ISEG Corporation permite você tenha contato com muitas pessoas que atuam na mesma área, e consequentemente tenha o mesmo interesse que você. Sendo assim, será possível formar um grupo de pessoas que mutuamente vão se ajudar, tirar dúvidas sobre outras NRs, trocar ideias e até mesmo fornecer material um ao outro. Com essa troca de experiência alguém pode até te indicar para uma vaga de trabalho! Bom demais né!?
Veja três motivos importantes para você fazer seu curso de Instrutor de Trabalho em Altura:
Aprendizado, que você vai adquirir;
Material e suporte, que você vai ter; e
Networking que você vai formar.
Aproveite essas vantagens e se inscreva em nosso curso de Instrutor de Trabalho em Altura – NR-35.
Em caso de dúvidas entre em contato com a ISEG Corporation.
NR-26, NR-20, NR-23 e NR-24
Última atualização
17/09/2022
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no Diário Oficial de 5 de setembro de 2022, a Portaria 2.770, que entrou em vigor em 6 de setembro de 2022, para aprovar a nova redação da NR-26 - Norma Regulamentadora 26 - Sinalização e Identificação de Segurança; e considerando a determinação prevista no artigo 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, ainda determina que a NR-26 seja interpretada com a tipificação de NR Especial, que é a classificação dada a normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos.
De acordo com o Art. 3º Ficam revogadas:
I - Portaria SIT/MTE nº 229, de 24 de maio de 2011; e
II - Portaria MTE nº 704, de 28 de maio de 2015.
NORMA REGULAMENTADORA Nº 26 - Sinalização e identificação de segurança
26.1 Objetivo
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.
26.2 Campo de aplicação
26.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.
26.3 Sinalização por cor
26.3.1 Devem ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes.
26.3.2 As cores utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
26.3.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
26.3.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
26.4 Identificação de produto químico
26.4.1 Classificação
26.4.1.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS, da Organização das Nações Unidas.
26.4.1.1.1 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.
26.4.1.1.1.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas, pode ser utilizada lista internacional.
26.4.1.1.2 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
26.4.2 Rotulagem Preventiva
26.4.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
26.4.2.1.1 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
26.4.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS, contendo os seguintes elementos:
a) identificação e composição do produto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução; e
f) informações suplementares.
26.4.2.3 O produto químico não classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o GHS, deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
26.4.2.4 Os produtos notificados ou registrados como saneantes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pelos subitens 26.4.2.1, 26.4.2.1.1 e 26.4.2.2.
26.4.3 Ficha com dados de segurança
26.4.3.1 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional, deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.
26.4.3.1.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo GHS.
26.4.3.1.1.1 No caso de mistura, deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
a) representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo; e
b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
26.4.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
26.4.3.3 O disposto no subitem 26.4.3.1 se aplica também a produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores.
26.5 Informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho
26.5.1 A organização deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
26.5.2 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e
b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.770-de-5-de-setembro-de-2022-427280386
O subitem 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme o cronograma de implementação disposto abaixo:
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no Diário Oficial de 5 de setembro de 2022, a Portaria 2.769, que entrou em vigor em 6 de setembro de 2022, para aprovar a nova redação da NR-23 - Proteção contra Incêndios; e considerando a determinação prevista no artigo 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, ainda determina que a NR-23 seja interpretada com a tipificação de NR Especial, que é a classificação dada a normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos.
A NR-23 estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho e se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho, onde toda empresa deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
De acordo com o Art. 3º Ficam revogadas:
I - Portaria DSST/SNT/MTPS nº 6, de 29 de outubro de 1991;
II - Portaria DSST/SNT/MTPS nº 2, de 21 de janeiro de 1992;
III - Portaria DSST/SIT/MTE nº 24, de 9 de outubro de 2001; e
IV - Portaria SIT/MTE nº 221, de 6 de maio de 2011.
NORMA REGULAMENTADORA Nº 23 - Proteção contra incêndios
23.1 Objetivo
23.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
23.2 Campo de aplicação
23.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.
23.3 Medidas de prevenção contra incêndios
23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
c) dispositivos de alarme existentes.
23.3.3 Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
23.3.4 As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
23.3.4.1 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
23.3.5 Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.3.5.1 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.769-de-5-de-setembro-de-2022-427280307
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no Diário Oficial de 5 de setembro de 2022, a Portaria 2.772, que entra em vigor em 3 de outubro de 2022, para alterar a NR-24 - Norma Regulamentadora 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, aprovada pela Portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
A alteração foi para esclarecer sobre as camas e beliches, estabelecendo que estas devem atender aos seguintes requisitos:
24.7.3.1 As camas ou beliches devem atender aos seguintes requisitos:
a) todos os componentes ou peças com os quais o trabalhador possa entrar em contato durante o uso não podem ter rebarbas e arestas cortantes, nem ter tubos abertos;
b) ter resistência compatível com o uso; e
c) ter dimensões compatíveis com o colchão a ser utilizado de acordo com o item 24.7.3.
24.7.3.1.1 As camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura.
FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.772-de-5-de-setembro-de-2022-427280465
Mês da Prevenção ao Suicídio
Última atualização
10/09/2022
A vida é a melhor escolha!
O dia 10 deste mês é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a iniciativa acontece durante todo o ano. Atualmente, o setembro amarelo é a maior campanha antiestigma do mundo! Em 2022, o lema é “A vida é a melhor escolha!” e diversas ações já estão sendo desenvolvidas.
A maior campanha de prevenção ao suicídio começou e a ISEG te convida a ler este conteúdo para entender como surgiu este movimento.
O setembro amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção ao suicídio. Neste mês diversos movimentos e campanhas ocorrem pelo mundo todo buscando oferecer ajuda e apoio psicológico àqueles que vêm enfrentando sofrimento psíquicos intensos.
Devido ao dia mundial da prevenção do suicídio celebrado no dia 10 de setembro de cada ano, o CVV – Centro de Valorização da Vida – criou em 2015 o setembro amarelo. Esse movimento busca trazer uma maior proporção e engajamento à causa, mostrando à vítima que a morte não é a solução para seus problemas. De acordo com o CVV a cor amarela foi escolhida por representar a luz do sol, isto é, uma espécie de simbolismo que corresponde à preservação da vida.
Qual a relação entre a depressão e o suicido?
Segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde – mais de 90% dos casos de suicídio estão associados à distúrbios mentais, portanto, podem ser evitados se os sintomas forem atendidos por profissionais preparadas e qualificados.
No Brasil 32 pessoas cometem suicídio por dia, algo equivalente a um suicídio a cada 40 minutos. No mundo o número é ainda mais assustador, um suicídio a cada 40 segundos.
Você já se deu conta da importância de debater esse tema?
Assim como aponta a CVV, é importante perder o medo de se falar sobre o assunto. O caminho é quebrar os tabus e compartilhar informações.
E quais são as principais causas do suicídio no mundo?
O que leva uma pessoa a ponto de querer tirar a sua própria vida, este é um dos maiores medos da sociedade?
Dentre diversos motivos, temos principalmente a depressão.
Ainda de acordo com a OMS 300 MILHÕES de pessoas no mundo sofrem de depressão, no Brasil, cerca de 5.8% da população é atingida pela doença.
Agora vamos parar por um momento e pensar: Se uma pessoa busca na maioria das vezes o suicídio por conta da depressão, o que leva uma pessoa a ter depressão?
Teoricamente vivemos em um mundo extremamente digital, em que as fotos nem sempre mostram a realidade, no qual uma amizade virtual vale mais do que a real, uma curtida, vale mais do que um elogio, e cobranças por produtividade e desempenho aumentam a cada dia.
Precisamos refletir um pouco mais sobre isso!
É claro que existem inúmeros fatores que podem levar uma pessoa a desenvolver depressão, cada caso é único e merece uma atenção especial, mas será que todo esse contexto social moderno que estamos vivendo não vem contribuindo para a explosão dessa doença psíquica?
As redes sociais se tornaram verdadeiras vitrines de nossas vidas, em que somente as coisas boas devem ser expostas, sendo assim quando não conseguimos postar algo tão interessante quanto o outro, nos sentimos frustrados e inúteis. Mas por que nos sentimos assim?
Será mesmo que você precisa ter tudo aquilo que o outro tem, ou posta? Será mesmo que você precisa ser igual àquela pessoa? Será que no mundo real ela não enfrenta as mesmas dificuldades que você ou até mesmo piores que as suas?
Sempre que buscamos ou desejamos algo em nossas vidas devemos nos fazer a seguinte pergunta?
“Eu realmente quero isso ou apenas quero provar para alguém que eu posso?”
A cobrança por resultados, estudos e estabilidade financeira nos faz mergulhar em diversos “contextos fantasiosos” sobre a vida. A vida que se passa nas redes sociais não existe. Ninguém é feliz 24 horas por dia e não será, mas está tudo bem, isso não é um problema, é somente a vida real. As frustrações fazem parte dela também, e o mundo parece ignorar isso fazendo com que os casos de depressão e suicídio aumentem a cada dia, portanto, a mensagem que queremos deixar aqui é “pare de se preocupar com cada detalhe que lhe é imposto”, seja você mesmo na medida que puder, e não na medida que o mundo exige. Somos seres humanos e não robôs que precisam estar dispostos a se esforçar cada dia mais e que não possuem sentimentos.
“Se você puder olhar pra vida com mais carinho, verá que há muito mais motivos para seguir em frente” - Daniel Duarte
Mas, e aí? Conseguiu entender a importância do setembro amarelo e sua relação com a chamada “doença do século”? A depressão?
Em caso de dúvidas entre em contato com a ISEG Corporation.
Última atualização
31/08/2022
O que diz a Norma?
Com a atualização da Norma Regulamentadora 5 (NR-5) – realizada pela Portaria MTP nº 422, publicada em 7 de outubro de 2021, que entrou em vigor em janeiro deste ano, as novidades visam facilitar a implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nas empresas e também flexibilizam alguns requisitos legais.
A primeira mudança vinda nessa atualização é a presença do sumário; ele já havia sido previsto na portaria 787 de 2018 que trata da organização das NRs.
“As CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o disposto no Quadro I desta NR”
“quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT a organização nomeará um representante da organização dentre seus trabalhadores, podendo ser adotados mecanismos de participação dos trabalhadores por meio de negociação coletiva. No caso de empresa com atendimento pelo SESMT esse empregado deverá desempenhar as atribuições da CIPA.”
“Já o MEI – Microempreendedor Individual está dispensado de nomear este representante previsto no item 5.4.13 da NR-5.”
Em relação às atribuições, logo no primeiro item, temos uma abordagem pela CIPA de não mais identificar, e sim acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção das medidas de prevenção implementadas pela organização.
Quando um empregado faz parte da CIPA a empresa não pode demiti-lo sem justa causa, ou de forma arbitrária até que o mandato da Comissão chegue ao fim. Um término de contrato, porém, não se encaixa nessas condições. Esse é um ponto que ficou mais claro na nova NR 5, facilitando o entendimento para ambos os envolvidos.
Uma das obrigações da CIPA é registrar a percepção dos riscos dos ocupacionais, certo? Anteriormente, isso era feito a partir do Mapa de Riscos, agora o registro pode ocorrer de outras maneiras em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
Tem duas questões na atualização da NR-5 que foram influenciadas pelo grau de risco. Uma delas está relacionada as reuniões da CIPA nas microempresas - ME, e nas empresas de pequeno porte EPP, grau de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais. A outra envolve o treinamento, que além disso tem detalhes especiais:
1) Treinamento há menos de 2 (dois) anos contados da data de conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização, observando o que é estabelecido na NR-1.
Em relação à carga horária:
5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:
a) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
Uma das principais novidades trazidas pela nova redação da NR-5 foi a vinculação do grau de risco da organização com a carga horária do treinamento da CIPA, bem como a possibilidade do treinamento ser no formato EAD (Ensino a Distância).
a) 4 horas para estabelecimento de grau de risco 2;
b) 8 horas para estabelecimento de grau de risco 3 e 4;
Vale ressaltar, que antes do novo texto da NR-5 a carga horária era de 20 horas, independente do grau de risco, com a mudança somente as organizações de grau de risco 4 ficam obrigadas à carga horária mínima de 20 horas.
E para fechar, quando o integrante da CIPA for do SESMT, ele fica dispensado do treinamento.
Em caso de dúvidas entre em contato com a ISEG Corporation.
Última atualização
24/08/2022
Desde que foi publicada, em 12/08/2022, a Portaria Nº 2.318 de 03/08/2022 que regulamenta as atividades do SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, estamos vendo diversos debates sobre como irá se comportar as organizações.
Fundamentação legal da NR-04?
Foi publicado dia 12/08/2022 a PORTARIA MTP Nº 2.318, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
1) Os profissionais que compõem o SESMT continuam os mesmos do antigo texto: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho.
O que diz a Norma?
4.3.2 O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.
Quando o SESMT for individual e a organização possuir mais de um técnico em segurança do trabalho, deve ser garantido pelo menos um desses profissionais em cada turno que atingir: cento e um ou mais trabalhadores para a atividade de grau de risco três e cinquenta ou mais trabalhadores para a atividade de grau de risco quatro.
O que diz a Norma?
4.3.6 Na modalidade de SESMT individual, caso a organização possua mais de um técnico de segurança do trabalho, conforme dimensionamento previsto nesta NR, as escalas de trabalho devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento por pelo menos um desses profissionais em cada turno que atingir cento e um ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 3, e cinquenta ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 4, sem implicar em acréscimo no número de profissionais previstos no Anexo II.
O dimensionamento continua vinculado ao número de trabalhadores da organização. A novidade é que deve ser considerado o maior grau de risco entre a atividade econômica principal e a atividade econômica preponderante no estabelecimento.
O Quadro II - Dimensionamento dos SESMT, permanece praticamente igual, com uma única diferença para empresas com grau de risco 3 e 4 e 2.001 a 3.500 trabalhadores. Neste caso não é mais necessário 2 (dois) Auxiliares de Enfermagem do Trabalho, e passa a ser obrigatório 1 (um) Enfermeiro do Trabalho.
Em alguns casos o empregador pode optar pela contratação de um Enfermeiro do Trabalho em tempo parcial, em substituição ao auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.
Mas atenção! Fique atendo para a adequação, pois o SESMT em funcionamento deve ser redimensionado a partir de 2 de janeiro de 2023.
Em caso de dúvidas entre em contato com a ISEG.
Última atualização
17/08/2022
Resumimos para você as principais mudanças, se mesmo assim restarem dúvidas, no final do texto você encontra uma oportunidade de aprendizado. Confira!
A norma está disponível para consulta e entra em vigor dia 03 de outubro de 2022.
Fundamentação legal
Portaria MTP Nº 1690 de 15/06/2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33).
Fazem parte das novidades desta atualização:
No sumário tivemos a inclusão do Anexo III - Capacitação, carga horária, periodicidade e conteúdo programático. Aconteceu a inclusão de treinamento específico para a equipe de emergência e salvamento (24 ou 32 horas); esta equipe deverá estar preparada para salvamento, conforme as atribuições estabelecidas na norma;
O item campo de aplicação está mais completo, pois o responsável técnico agora não é mais para cumprimento de toda a norma, mas sim de um item específico, o 33.3.2.
O que diz a Norma?
É responsabilidade da organização: indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das atribuições previstas no item 33.3.2 desta NR.
Definição: Responsável técnico: profissional legalmente habilitado ou qualificado, em segurança do trabalho, para executar as medidas previstas no item 33.3.2 desta NR.
Quando o texto traz a definição de “qualificado” entendemos que o técnico de segurança do trabalho pode desenvolver os requisitos previstos no item 33.3.2, lembrando que agora o responsável técnico responde somente por este item, e não mais pelo cumprimento de toda a norma, como previsto no texto atual.
Outra mudança importante, é que o vigia pode acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, isto mesmo, mas existem critérios para que isso aconteça. Quer saber quais são? Vou citar os mais importantes para você:
a. que todos os espaços confinados estejam no seu campo visual, sem o uso de equipamentos eletrônicos;
b. que o número de espaços confinados não prejudique suas funções de vigia; e
c. que seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do espaço confinado.
A NR-33 foi toda atrelada à NR-01, como a maioria das normas, a forma de identificar o espaço confinado também ficou bem especificada no item 33.4.2, mas não foi só isso, o item 33.4.3 traz uma responsabilidade conjunta mesmo se o trabalho em espaços confinados for realizado por empresas terceiras.
O que diz a Norma?
A contratante deve fornecer à contratada, nos termos do subitem 1.5.8.3 da NR-01, as informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades da contratada e, quando aplicável, as medidas de prevenção a serem adotadas
A PET – Permissão de Entrada e Trabalho poderá ser emitida por meio digital atendendo alguns critérios:
a. estar acessível durante a execução das atividades, e
b. ser adotado procedimento de certificação de assinatura em conformidade com o disposto na NR-01.
O item 33.5.14 fala sobre controle de energias perigosas; este tópico defini os passos para bloqueio e reenergização considerando etapa por etapa, muito completo e muito importante para a segurança do trabalhador, vale a pena consultar o item antes de elaborar sua APR (Análise Preliminar de Riscos) e seus procedimentos de trabalho.
Em relação aos níveis de oxigênio também houve mais clareza nos detalhes sobre variação no local confinado. O percentual de oxigênio indicado para entrada nesses espaços é de 20,9%, sendo aceitável a porcentagem entre 19,5% até 23% de volume, desde que a causa da redução ou enriquecimento do O2 seja conhecida e controlada. Vale ressaltar que muita informação atualizada estava contemplada na NBR 16577;
A norma trouxe um item específico estabelecendo diretrizes para elaboração de um plano de resgate, o item 33.5.20.1 diz que:
"A organização deve, além do previsto na preparação para emergências estabelecida pela da NR-01, elaborar um Plano de Resgate para espaços confinados, podendo estar integrado ao plano de emergência."
Agora que conheceu sobre as principais mudanças, comece a colocá-las em prática.
Aproveite e compartilhe esse conhecimento com quem possa precisar.
A ISEG também te ajuda fornecendo cursos com esse tema. É isto mesmo! Invista em conhecimento e esteja preparado para esta alteração a tempo hábil.
Última atualização
10/08/2022
A NR-1, que entrou em vigor em Janeiro de 2022, estabelece as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais. A norma “NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, regulamenta aspectos para todas as outras NR. Isso mesmo, a nova NR-1 tem um peso muito maior que a antiga, o que inclui a consideração da norma com outras NR.
Para realizar uma gestão adequada da saúde e segurança dos trabalhadores, a chave está no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O item 1.5 estabelece requisitos mínimos para isso. Logo adiante no item 1.5.3.1.1 a norma traz o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
Mas atenção, o PGR é apenas um dos requisitos estabelecidos para atendimento ao GRO! Entendendo este conceito básico, separamos algumas dicas de como elaborar o seu PGR, com a finalidade de atender a sua real necessidade, ou seja, garantir a sáude e segurança dos trabalhos por meio de processos "vivos" e contínuos.
A primeira dica é:
Consulte e analise informações já existentes:
Todos os documentos antes “avulsos”, se tornam documentos integrados, como parte de um gerenciamento de riscos amplo, que abrange todos as normas regulamentadoras.
Exemplo, da NR-09:
‘9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.”
Todos os documentos devem ser analisados e estarem articulados ao PGR, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), Laudos, AET (Analise Ergonômica do Trabalho), APR (Análise Preliminar de Riscos), Procedimentos, PCA (Programa de Conservação Auditiva), PPR (Programa de Proteção Respiratória), análise de acidentes entre outros.
Realize um levantamento preliminar de perigos: analisados os documentos acima, uma base você já terá para iniciar um bom mapeamento. Agora é com você! Saia a campo, consulte os trabalhadores, levante uma pauta na reunião da CIPA, e não deixe de elaborar o inventário de riscos e plano de ação. Cada perigo deverá ser mapeado e classificado.
O que diz a Norma?
1.5.4.1 O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
Com inventário de riscos e plano de ação estabelecido, já é possível gerar os documentos mínimos para o PGR.
Determine os recursos necessários: determinar e providenciar os recursos necessários para o estabelecimento e implementação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão de saúde e segurança.
Defina as formas de acompanhamento: estabelecer os objetivos de gestão de Saúde e Segurança Ocupacional em funções e níveis relevantes para manter e melhorar continuamente o sistema de gestão e o desempenho em saúde e segurança.
Atenção! A conscientização e comunicação é a base para uma mudança de cultura baseada no cuidado ativo.
Última atualização
05/08/2022
“Dia 5 de agosto, comemora-se o Dia Nacional da Saúde no Brasil. A data, que tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância de ter um estilo de vida mais saudável, foi escolhida em homenagem ao médico e sanitarista Oswaldo Gonçalves Cruz, que nasceu em 5 de agosto de 1872.”
LER é a sigla para “Lesões por Esforços Repetitivos” e representa um grupo de afecções do sistema musculoesquelético. DORT significa “Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho” caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema musculoesquelético.
Infelizmente é comum as pessoas sentirem dores nos braços, pernas, ombros, pescoço ou lombar, decorrente da má postura durante um longo período de trabalho, principalmente para quem não tem por hábito fazer pausas curtas ou alongamento. Se você já está sentindo algum desconforto, saiba que você não pode se acostumar ou se acomodar com estas dores.
Muitos trabalhadores são acometidos anualmente por essas doenças, causando cansaço, dores e insatisfação no ambiente de trabalho. Como consequência, afastamentos recorrentes acontecem, gerando altos custos para as empresas que, na maioria das vezes, é condenada a pagar indenizações e tratamentos médicos ao trabalhador.
A prevenção é a melhor solução para essa situação e só traz benefícios, tanto para a empesa, quanto para as pessoas que adoecem. Uma das formas de evitar essas doenças é por meio da ergonomia, a ciência que visa adaptar as condições de trabalho às características do trabalhador. A Iseg pode mapear as situações que provocam ou exacerbam essas doenças no ambiente de trabalho, e propor ações imediatas.
Pequenas ATITUDES fazem a diferença. Compartilhe com seus trabalhadores algumas dicas para combater a LER/DORT no ambiente de trabalho.
Cadeira:
Sente-se na cadeira e ajuste-a de maneira que seus cotovelos formem um ângulo de 90º ao manter as mãos apoiadas sobre o tampo da mesa;
A cadeira deve ter apoio para a região lombar e dorsal;
Os pés devem ter contato completo com o chão ou apoiados em suporte específico;
O trabalhador deve estar próximo da superfície de trabalho;
Os braços devem ficar apoiados.
Monitor
A tela deve estar no nível do horizonte ou levemente abaixo;
A distância adequada entre a pessoa e o monitor é 50 a 90 cm;
O trabalhador deve localizar-se frontalmente ao monitor;
A iluminação deve ser adequada e permitir ajuste ao ambiente.
Teclado e mouse:
Devem localizar-se próximos e na frente de quem vai usá-los;
Os cotovelos devem permanecer em ângulo de 90°;
Os punhos precisam permanecer retos.
Busque sempre adotar uma postura adequada e realize pequenas pausas em qualquer atividade repetitiva. Intervalos breves e frequentes são mais eficazes para a recuperação do que um período de descanso igual, tomado de uma só vez. Durante essas pausas faça alguns alongamentos para as áreas de seu corpo que estiverem executando a tarefa.
Não realizar força nem pressão exageradas, repetitivas ou frequentes.
As LER/DORT são curáveis, principalmente nos primeiros estágios. Portanto, procure ajuda.
Acesse nossos canais de comunicação e saiba em primeira mão quando nossos conteúdos serão publicados!
Última atualização
28/07/2022
“Em 1972, foi regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, resultando na publicação das Portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho, motivo pelo qual a data foi escolhida.
A Portaria nº 3.236 institui o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e a de nº 3.237, tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com mais de cem trabalhadores.”
Em comemoração à data que foi instituída a formação técnica, vamos falar de um tema atual que tem como objetivo zero acidentes, “Cuidado ativo”. Essa questão pretende não perder de vista os trabalhadores que são as vidas que a organização busca cuidar.
Vamos deixar algumas perguntas para saber se você está atuando de forma preventiva e colaborativa:
1) Você promove ações educativas, orienta os trabalhadores a compreenderem os riscos que estão expostos e como preveni-los?
2) Você engaja a liderança para um compromisso com a segurança baseado em transparência e confiança?
3) Você atua em equipe para um processo de melhoria contínua e segurança do trabalho?
4) Você possui canais abertos de comunicação, fundados em respeito e empatia?
5) Você registra as abordagens não punitivas para relatórios de eventos adversos?
Comece agora mesmo a adotar essas medidas para evoluir o nível da cultura de segurança em busca de “zero” acidentes, uma cultura baseada no CUIDADO ATIVO!
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Última atualização
21/07/2022
De fato, muitas pessoas que não tinham a compreensão profunda da NR-17, após a mudança do novo texto publicado pela Portaria MTP n.º 423, de 07 de outubro de 2021, que entrou em vigor dia 03/01/2022, confundiram-se no sentido de achar que a norma mudou radicalmente; isso não aconteceu, o que houve tem relação com alguns termos que passaram a serem escritos de formas mais explicitas, e a norma ganhou ênfase maior em gestão.
"A ergonomia é uma área do conhecimento que tem como um de seus principais objetivos a análise de situações de trabalho, com objetivo de definir parâmetros e propostas de transformações que viabilizem o conforto, a segurança e a eficiência. Assim, projeta e/ou adapta situações de trabalho compatíveis com as capacidades e os limites do homem e adota como fio condutor da análise ergonômica a atividade real dos trabalhadores (ASSUNÇÃO, 2003)".
Definição feita, vamos seguir o raciocínio.
A Análise Ergonômica do Trabalho - AET nunca deixará de existir, pois trata-se de um método para se fazer ergonomia. Ela é o meio para se conhecer profundamente o trabalho real, a relação das pessoas com o trabalho, o funcionamento da organização do trabalho, e como isso tudo funciona (ou não funciona).
O primeiro passo deverá ser uma boa avaliação de risco, olhando tudo com atenção e técnica para compreender o funcionamento da organização.
Vamos ver o que diz a norma:
“A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semi-quantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.”
A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descritos no item 1.5.4 da NR-1, ocorrendo a integração entre o NR-7 e a NR-1 (GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Então, todas as empresas, devem iniciar uma identificação dos fatores de riscos ergonômicos com a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar), e caso ela não seja suficiente para levantar os aspectos ergonômicos do trabalho, deve-se realizar um estudo mais aprofundado daquela situação, através da AET - Análise Ergonômica do Trabalho ou conforme indicada pelo PCMSO ou PGR.
Seguindo a recomendação da Norma Regulamentadora de n°17, a organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Vale salientar que o mais importante é não perder a sensibilidade. O cuidado ativo deve motivar o estudo sem perder de vista os trabalhadores, que são as vidas que a organização busca cuidar.
Quer saber se sua organização está atendendo os requisitos legais sobre ergonomia? Entre em contato com a ISEG.