Abril Verde
Última atualização
28/04/2023
Em 28 de abril de 1969, uma explosão atingiu uma mina no estado norte-americano da Virginia, onde matou 78 trabalhadores. Por conta disso, em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) institui a data comemorativa, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Conceituação:
Conforme dispõe o Artigo 19 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991:
acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:
doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
28 de abril é um dia de reflexão e conscientização sobre a importância da saúde e segurança no trabalho, bem como um lembrete de que ainda há muito a ser feito para prevenir acidentes e doenças ocupacionais:
A construção da cultura de segurança, o atendimento aos requisitos legais, a mudança comportamental, enfim, o mais importante é a compreensão de que trabalhamos com vidas, e que quando falamos em meta zero, essa é a única meta aceitável.
Portanto, neste dia, nós da ISEG Corporation fazemos questão de ressaltar a importância da segurança do trabalho, que identifica os fatores de risco nas empresas, e busca criar um ambiente saudável para os trabalhadores.
O que é o Plano de Atendimento a Emergência (PAE)?
Última atualização
26/04/2023
Antes de começarmos a destrinchar o PAE – Plano de Atendimento a Emergência, que fique claro: estamos tratando de obrigatoriedades legais, mas além disso, um tema como esse em que abordamos conceitos que salvam vidas, instigamos neste Blog a valorização da construção da cultura de segurança de todas as organizações.
Vamos entender primeiramente, as legislações, o conceito de emergência, e depois como podemos construir um material de fácil aplicabilidade e entendimento para todos os envolvidos.
Começamos pela primeira norma, ela não fala do “Plano” e sim de “Situações” de emergência, mas já podemos começar a desenhar esse documento com base na NR-01.
A NR-01 se tornou uma norma de gestão após a sua última atualização. Já citamos aqui a harmonização dela com outras NRs. Atualmente, ela tem se tornado extremamente importante, pois traz consigo outros documentos como o PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos, e o GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ou seja: um bom PGR, contempla um Plano de Atendimento a Emergências.
Instrução Técnica nº16/19 SP - Elaboração do Plano de emergência
6.2.1 O plano de emergência deve ser elaborado pelo responsável técnico.
6.2.2 O responsável pela elaboração do plano deve implementar a política de gerenciamento de riscos de incêndio, acidentes e demais emergências, recomendando-se a utilização de métodos consagrados tais como: “What if”, “Check list”, HAZOP, Árvore de Falhas, Diagrama Lógico de Falhas.
Qual o conceito de emergência?
O conceito de emergência se refere a uma situação imprevista ou repentina que requer ação imediata para evitar danos ou prejuízos maiores. Geralmente, uma emergência é caracterizada por sua gravidade e urgência, que exigem a tomada de medidas imediatas para proteger a vida, a propriedade ou o meio ambiente.
As emergências podem ser de diversos tipos, incluindo emergências médicas, acidentes, desastres naturais, incêndios, explosões, entre outras. Em cada caso, a resposta à emergência pode variar dependendo da natureza da situação e do contexto em que ela ocorre.
A preparação para emergências é fundamental para minimizar os danos e as consequências dessas situações. Isso envolve a criação de planos de emergência, treinamentos, equipamentos adequados, sistemas de alerta e comunicação eficientes, entre outras medidas que possam ajudar a lidar com a situação de forma segura e eficaz.
Como criar um Plano de Atendimento a Emergências?
Para construir um Plano de Atendimento a Emergências é importante responder algumas questões fundamentais para garantir que o plano seja completo e eficaz.
Algumas das questões importantes a serem respondidas incluem:
Quais são os tipos de emergências que podem ocorrer na sua área de atuação? É importante identificar quais são as emergências mais prováveis de ocorrer na sua região, como incêndios, enchentes, deslizamentos de terra, entre outras;
Quais são as possíveis causas dessas emergências? É importante identificar as possíveis causas de cada tipo de emergência, como falhas mecânicas, condições climáticas extremas, atividades humanas, entre outras;
Qual é o nível de risco de cada tipo de emergência? É importante avaliar o nível de risco de cada tipo de emergência, levando em consideração a probabilidade de ocorrência e o potencial de danos que cada uma pode causar;
Quais são as medidas de prevenção e mitigação que podem ser adotadas para reduzir o risco de ocorrência das emergências identificadas? É importante identificar quais são as medidas preventivas e mitigadoras que podem ser adotadas para minimizar os riscos e os danos causados pelas emergências;
Quais são as medidas de resposta que devem ser adotadas em caso de emergência? É importante estabelecer as medidas de resposta que devem ser adotadas em caso de emergência, como abandono de área, primeiros socorros, combate a incêndio, entre outras.
Quem são as pessoas responsáveis pela execução do plano? É importante definir quem serão as pessoas responsáveis pela execução do plano de atendimento a emergências, suas funções e responsabilidades;
Como será feita a comunicação em caso de emergência? É importante definir os canais de comunicação que serão utilizados em caso de emergência, como rádio, telefone, sirenes, entre outros.
Respondendo essas questões, você estará criando um plano completo e eficaz de atendimento a emergências, que pode salvar vidas e minimizar os danos em caso de ocorrência de emergências.
O Plano de Atendimento a Emergência (PAE) estabelece um conjunto de orientações técnicas e administrativas que propiciam as condições necessárias para atuação nas situações de emergência possibilitando o desencadeamento das ações de resposta de maneira ordenada, assim como, as atribuições e responsabilidades dos envolvidos.
O Plano de Atendimento a Emergência deve contemplar toda a organização. Por isso, divulgue, treine, tenha nos principais canais de comunicação da organização o fluxograma contendo os principais passos do que deve ser feito em uma situação de emergência e garanta a eficiência.
Em caso de dúvidas entre em contato com a ISEG Corporation.
Quais são os treinamentos previstos em cada NR?
Última atualização
20/04/2023
Quando falamos em atendimento às Normas Regulamentadoras, temos vários requisitos a serem atendidos, e um deles trata da capacitação dos trabalhadores.
Atualmente, vigoram 37 (trinta e sete) normas regulamentadoras (a 38ª entrará em vigor a partir de janeiro de 2024), que abrangem diversos tipos de segmentos. Trabalhadores no exercício de suas atividades precisam ser protegidos de todas as formas, e conscientizá-los não só é um ato de cuidado, como é obrigatório perante as normas regulamentadoras.
Antes de mais nada é importante sempre trazer as intenções que demandam o “treinar”. A área de segurança sempre preza pelo cuidado ativo, como já citamos em outras publicações, e este com certeza é o pilar mais nobre da formação da cultura de uma organização, mas não podemos deixar de lado um modo de registrar com eficiência os treinamentos que vigoram dentro das Normas Regulamentadoras, eles norteiam a capacitação necessária para a segurança dentro de cada atividade.
De forma muito clara e prática:
1) Você deve conhecer as normas ou atividades que acontecem dentro da organização;
2) Com essa informação em mãos, faça uma matriz de treinamentos legais específica para o seu segmento, e para as normas que se aplicam a sua organização;
3) Aplicar o treinamento conforme determina a norma;
4) Manter registro atualizado em prontuário do colaborador contendo cópias de certificados;
5) Os sistemas ou planilhas devem ser atualizados;
6) As listas de presenças e avaliação de eficácia de treinamento devem estar de fácil acesso (digital ou físico) para apresentação em auditorias e fiscalizações, se possível contendo relatório fotográfico.
Da NR 1 a NR 38 quais os treinamentos que precisamos realizar?
A ISEG vai disponibilizar uma planilha que vai te ajudar, principalmente se está começando do 0, a organizar os treinamentos legais da organização em que você trabalha.
Vamos deixar aqui algumas dicas para te ajudar a refletir de forma preventiva e não concentrar todas as possibilidades somente nesta planilha, ok?
ATENÇÃO:
Várias NRs pedem que o treinamento atenda ao disposto na NR-01. Isso acontece devido a harmonização de algumas normas regulamentadoras. A NR-1 é uma norma de gestão que poderá tratar de forma específica desta capacitação, então não se torna repetitivo o assunto em outras normas;
A NR 20 prevê obrigatoriedade de treinamentos para as Classes I, II e III de atividades envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis. Contudo, na planilha disponibilizada listamos apenas os treinamentos que trata da Classe I;
Na NR 23 colocamos somente uma simulação de como ficaria um treinamento de brigada conforme um dimensionamento específico (NR 23 / IT 17 / NBR 14276). Mas lembre-se: cada empresa deverá fazer a sua análise para saber qual a carga horária obrigatória. Se tiver dúvidas neste processo consulte a ISEG;
A NR 32 - Segurança e Saúde nos Serviços de Saúde - além do treinamento inicial (antes do início das atividades), demanda necessidade de treinamento para empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes, da exposição à riscos químicos, quimioterápicos antineoplásicos, radiações ionizantes, braquiterapia, limpeza e conservação, manutenção de máquinas e equipamentos, etc. Essa NR não trata de forma clara sobre carga horária e reciclagem destes treinamentos. Mas lembre-se: uma vez que não consta esta informação, basta a organização definir e implementar o cronograma de treinamentos, ou seja, fazer a gestão. Vamos passar por essa situação várias vezes. Algumas normas trazem referências para formação e reciclagem, outras não. Portanto, cabe a organização definir e padronizar;
A NR 34, apesar de tratar sobre Segurança nas Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Demonte Naval, possui referência para diversos tipos de atividades, como o exemplo que adicionamos na planilha (Curso para Observador de Trabalho a quente). Vale a pena o estudo da norma, pois a mesma traz diversas diretrizes para outros treinamentos.
Quer saber mais sobre os treinamentos legais e como implementá-los na sua empresa?
Entre em contato com a ISEG Corporation.
Avaliação de desempenho nos treinamentos SST
Última atualização
13/04/2023
A aplicação de treinamentos demanda toda uma sistemática a ser contemplada no entendimento deste contexto.
O primeiro é entender "o porquê" treinamos:
“O Treinamento visa qualificar o profissional para algo específico das suas tarefas ou para uma promoção em um cargo desejado. É considerado também como uma iniciativa corporativa que auxilia no aprimoramento das competências, habilidades e atitudes. ”
Como avaliar os resultados do treinamento?
Ao realizar o treinamento ele terá um objetivo definido, existe uma situação atual "de" e uma situação desejada "para". Ou seja, o caminho para você sair de uma determinada situação atual e buscar a situação desejada é o treinamento.
A ideia é que através do treinamento o trabalhador conheça algo, consiga aprender uma habilidade nova, ou desenvolver uma habilidade existente, esse é o ponto principal do treinamento.
Como avaliar, medir e saber se o treinamento que estamos proporcionando para esses trabalhadores está dando resultado? Se eles estão aprendendo? Ou se simplesmente estamos investindo recursos em algo que não está gerando resultados?
Na hora de avaliar seu treinamento primeiramente tenha dois pontos importantes para que você tenha uma linha de base, para saber se você está olhando para o treinamento da forma como deveria:
O primeiro deles é: Mudanças
Seu treinamento precisa realizar ou produzir as mudanças desejadas, mas quais mudanças podem ser estas?
Imagine que seu processo produtivo passou por uma mudança no modo operacional após reforma das máquinas, e produzir no modo operacional atual é fundamental para os resultados da organização. Portanto, o objetivo é que após passar por treinamento, os trabalhadores adquiram o conhecimento necessário para operar as máquinas após as modificações. Existe uma situação atual "de", em que eu não tenho conhecimento "para" o ponto onde eu vou adquirir uma habilidade mínima, pois a medida que o trabalhador for utilizando e conhecendo a máquina, ele adquire maiores habilidades.
O segundo item que sugiro que você preste atenção é: Aplicação no dia-a-dia.
O que foi aprendido está sendo utilizado em prática no dia-a-dia do trabalho?
Você investiu no treinamento, o trabalhador aprende as novas técnicas, porém não aplica o conteúdo adquirido no dia-a-dia do trabalho. Se o objetivo pelo qual você está investindo em um trabalhador é para qualificá-lo para desenvolver Conhecimento, Habilidade e Atitudes, e ainda assim quando ele retorna para a realidade de trabalho ele não coloca em prática aquilo que foi aprendido no treinamento, você está desperdiçando recursos.
É importante ressaltar que o treinamento não esgota todas as possibilidades, não entrega pessoas absolutamente prontas,. Exceto quando há um programa de treinamento intensivo com uma carga horária extensa, para que ela tenha experiência dentro do período em que estará participando do treinamento.
Trazendo um pouco mais de informações sobre este assunto, conseguimos ainda avaliar nas mudanças após treinamento:
3° O nível de conscientização de segurança antes e após a mudança: se as pessoas mudaram seu comportamento antes e após o treinamento;
4° Houve uma mudança nos resultados como um todo, em relação a produção anterior e atual?;
5° Avaliar demandas de manutenção corretiva, redução de custos devido a utilização correta da máquina;
6° Avaliar a eficiência individual do trabalhador quanto a segurança, qualidade, gerando menos perdas;
Importante frisar que os treinamentos devem abranger o maior número de trabalhadores, para que os níveis de mudança organizacional cresçam juntos e de forma sustentável.
A partir dessas dicas você já consegue avaliar se o treinamento que você disponibilizou para os trabalhadores está trazendo resultados, se existe uma necessidade de você aplicar novamente este treinamento, ou se ele está distante da realidade da organização. Uma série de fatores para reavaliar.
Quer saber mais sobre os treinamentos que farão a diferença na produtividade da sua empresa?
Entre em contato com a ISEG Corporation.
PGR na Indústria da Construção Civil
Última atualização
06/04/2023
Campo de aplicação: O que diz a norma?
18.2.1 Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
PGR na indústria da construção civil: O que diz a norma?
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
Ou seja: todo canteiro de obra deve não somente ter o documento em questão, mas também implementar o Programa de Gerenciamento de riscos na cultura da empresa, e aplicar as medidas de prevenção contempladas nesse documento.
Quem deverá elaborar o PGR: O que diz a norma?
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
Para atendimento a este item em específico (obras com até 7 metros de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores), o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho. Neste caso, o Técnico em Segurança do Trabalho, poderá elaborar esse documento.
Contudo, conforme o item anterior descrito a seguir:
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
Ok, e o que é um profissional legalmente habilitado?
Podemos consultar a definição que traz no glossário da própria norma:
Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Este se torna um assunto de peso e muito discutido entre os profissionais da área. Mas o que a norma traz é que, este profissional deve ter um registro no conselho de classe, ou seja, o Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá elaborar o PGR para canteiros de obras que fugirem da estrutura mencionada no subitem 18.4.2.1.
Lembrando que a implementação do PGR deverá ser feita pela organização, ou seja, a empresa responsável pela gestão da obra é obrigada a garantir todas as medidas previamente estabelecidas neste documento.
ATENÇÃO:
O PGR da construção civil traz outros requisitos próprios para construção civil, além de contemplar o que está estabelecido na NR-1.
O que diz a norma?
18.4.3 O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:
a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Em breve, postaremos um novo artigo para tratar desses projetos e documentos específicos, mencionados acima. Afinal, é de extrema importância que um PGR de uma empresa atuante na construção civil, especialmente as responsáveis por um canteiro de obras, atenda as exigências da NR-18, sem deixar de lado as exigências previstas na NR-01.
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