NR-22 — Mineração
Capacitações voltadas às atividades de mineração e aos riscos específicos dessas operações.
Capacitações desta Norma Regulamentadora
Treinamento Introdutório Geral — Mineração Subterrânea
Introdutório — Subsolo
Treinamento introdutório geral para trabalhadores em mineração subterrânea, conforme a NR-22.
Indicado para: Trabalhadores que ingressam ou atuam em mineração subterrânea e necessitam do treinamento introdutório geral.
- Carga horária normativa
- mínimo de 24 horas
Treinamento Introdutório Geral — Mineração a Céu Aberto
Introdutório — Céu Aberto
Treinamento introdutório geral para trabalhadores em mineração a céu aberto, conforme a NR-22.
Indicado para: Trabalhadores que ingressam ou atuam em mineração a céu aberto e necessitam do treinamento introdutório geral.
- Carga horária normativa
- mínimo de 16 horas
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Para minerações de rochas ornamentais, extração de areia e argila e extração e britagem de rochas, observar a carga específica prevista na NR-22.
Treinamento Introdutório — Rochas Ornamentais, Areia, Argila e Britagem
Introdutório — Atividades Específicas
Treinamento introdutório para atividades de rochas ornamentais, extração de areia e argila e extração e britagem de rochas, conforme a NR-22.
Indicado para: Trabalhadores de atividades com rochas ornamentais, extração de areia e argila ou extração e britagem de rochas abrangidas pela NR-22.
- Carga horária normativa
- mínimo de 12 horas
Treinamento Específico na Função — Superfície
Específico na Função — Superfície
Treinamento específico na função para trabalhadores de mineração em superfície, conforme a NR-22.
Indicado para: Trabalhadores que exercem funções específicas em atividades de mineração em superfície.
- Carga horária normativa
- mínimo de 40 horas
- Parte prática
- Etapa prática obrigatória. Para operadores de máquinas e equipamentos estacionários ou autopropelidos, a etapa prática deve corresponder a no mínimo 50% da carga horária total.
Treinamento Específico na Função — Subsolo
Específico na Função — Subsolo
Treinamento específico na função para trabalhadores de mineração em subsolo, conforme a NR-22.
Indicado para: Trabalhadores que exercem funções específicas em atividades de mineração subterrânea.
- Carga horária normativa
- mínimo de 48 horas
- Parte prática
- Etapa prática obrigatória. Para operadores de máquinas e equipamentos estacionários ou autopropelidos, a etapa prática deve corresponder a no mínimo 50% da carga horária total.
Treinamento Periódico para Atividades de Risco — NR-22
Periódico — Atividades de Risco
Treinamento periódico aplicável às atividades relacionadas na NR-22 que exigem capacitação específica, com conteúdo definido conforme atividade e riscos.
Indicado para: Trabalhadores que executam atividades de risco abrangidas pela NR-22 e que exigem treinamento periódico específico.
- Carga horária normativa
- mínimo de 8 horas
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- Periodicidade
- a cada 2 anos
Treinamentos pensados para gerar aprendizado, não apenas cumprir carga horária.
- Metodologias ativas
- Atividades práticas
- Recursos gamificados quando aplicáveis
- Contextualização à operação do cliente
- Avaliação de aprendizagem
- Registros e materiais organizados
